10.001 resultados encontrados para rel. min. assusete - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Neste sentido já se pronunciou o E. Superior Tribunal de Justiça: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LC 110/2001. REFORÇO AO FGTS. ALEGADO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE PARA A QUAL FORA INSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. PREMISSA FÁTICA FIXADA PELA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. REVOGAÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE. AUSÊNCIA. I. A pretensão recursal é, na verdade, analisar se, efetivamente, houve o total cumprimento da finalidade pa
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3053 223 doagravodeinstrumentocontraliminarconcedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido desuspensãoa que se refere este artigo.” O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a decisão proferida em sede desuspensãodeliminar, pelaPres
Assim, temos que a alegada incapacidade da parte autora é decorrente de acidente de trabalho, o que afasta a competência do Tribunal Regional Federal para apreciar a causa, com a consequente remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do que dispõem o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e as Súmulas 501/STF e 15/STJ, que seguem: "Súmula 501 do STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das c
"CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE (ESPÉCIE 94). CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 501 DO STF e 15 do STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. A parte autora é titular do benefício de auxílioacidente decorrente de acidente de trabalho, espécie 94, concedido em 03/06/86,
III. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a legitimidade para a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar o direito ao cumprimento de sentença arbitral relativa ao FGTS é somente do titular de cada conta vinculada, e não da Câmara Arbitral ou do próprio árbitro" (STJ, REsp 1.290.811/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2012). Nesse sentido: STJ, REsp 1.608.124/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/1
VO TO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): O cerne da presente controvérsia gravita em torno do pleito da impetrante de ver reconhecido o direito de efetuar o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros (salário-educação, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE), limitado a vinte salários mínimos, bem como o direito de compensar as quantias indevidamente recolhidas, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Da interpretação do art. 4º, parágrafo únic
trabalho urbano e não tinha como desfrutar da aposentadoria urbana em razão de o curto período laboral não preencher o período de carência. 6. Sob o ponto de vista do princípio da dignidade da pessoa humana, a inovação trazida pela Lei 11.718/2008 consubstancia a correção de distorção da cobertura previdenciária: a situação daqueles segurados rurais que, com a crescente absorção da força de trabalho campesina pela cidade, passam a exercer atividades laborais diferentes das lid
1 - Na hipótese, não se observa a necessidade de perícia, pois a controvérsia relativa ao reconhecimento da imunidade tributária em relação a COFINS, por um determinado período por entidade filantrópica, pode ser dirimida pelo Judiciário com base na análise na documentação juntada aos autos, o que dispensa a produção de prova técnica. 2 - A teor do que dispõe o art. 195, §7º, da CF/88, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assist�
Inicialmente, afasto a alegação de ausência de ato coator a ensejar a impetração do presente mandamus, pois, considerando-se que o ordenamento jurídico disciplina a hipótese de mandado de segurança preventivo, a existência ou não de direito líquido e certo, por se confundir com o mérito, com este será analisada. Passo ao exame do mérito. Postula a impetrante a concessão de provimento jurisdicional que determine a suspensão da exigibilidade das contribuições previdenciárias (
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2776 787 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0042/2022 ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0007618-29.2018.8.06.0064 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - Confirme-se o endereço ou verifique-se o paradeiro do(a)(s) promovido(a)(s), DOCES PEDRO INDUST E COME DE BISCOITOS E BAL