6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6777/2019 - Terça-feira, 5 de Novembro de 2019 2046 insuficiente a atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2. Não há falar em violação ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso não apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3. Recurso especial a que se nega provimento.¿ (STJ. Resp 875770 / ES. Rel. Min. Carlos Fernando Mathias. Segunda Turma. Unânime. DJU de 04.08.2008). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. NAR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6777/2019 - Terça-feira, 5 de Novembro de 2019 2043 razão da nomeação deve ser fixado os honorários em favor do advogado dativo. Nessa esteira de raciocínio trago julgados do colendo superior tribunal de justiça, vejamos: ¿PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA PENAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO. RESPONSABILIDADE. ART. 472 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça �
Civil" (REsp 913.341/PE, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 07.05.2007). 2. Recurso especial provido. (REsp 966.260/PE, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 19/06/2008) Por tais fundamentos, admito o recurso especial. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00026 AGRAVO
Civil" (REsp 913.341/PE, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 07.05.2007). 2. Recurso especial provido. (REsp 966.260/PE, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 19/06/2008) Por tais fundamentos, admito o recurso especial. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00026 AGRAVO
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1205 1995 ela seja requerida em ação própria pelo credor, não podendo ser a credora impedida de tomar as medidas judiciais que entender cabíveis’ (cf.STJ, AgRg no REsp nº 1006105/RS, 4ª Turma, rel. Min. Carlos Fernando Mathias, j. 12.08.08, Dje. 29.09.08)” . Citese o requerido para contestar no prazo de 15 di
Gomes de Barros, DJe de 4/8/2008; CC 78.695/RJ, 3ª Seção, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias - Juiz convocado do TRF 1ª Região -, DJ de 1º/10/2007). Assim, tendo em vista que o benefício discutido é de natureza acidentária e que as Súmulas 235 e 501 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça proclamam competir à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, julgar as causas de natureza acidentária, inclusive as relativas a reajuste de proventos (a propó
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1219 1762 fato de estar discutindo o contrato não lhe retira a mora. Em recente decisão junto aos autos do Agravo de Instrumento 990.10.407597-1, desta mesma Vara Cível, o E. TJ assim se pronunciou na ementa: “Declaratória. Nulidade de cláusulas contratuais. Tutela antecipada. Pretensão da parte em ser mantida na p
Gomes de Barros, DJe de 4/8/2008; CC 78.695/RJ, 3ª Seção, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias - Juiz convocado do TRF 1ª Região -, DJ de 1º/10/2007). Assim, tendo em vista que o benefício discutido é de natureza acidentária e que as Súmulas 235 e 501 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça proclamam competir à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, julgar as causas de natureza acidentária, inclusive as relativas a reajuste de proventos (a propó
Edição nº 128/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 12 de julho de 2010 2ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2010 Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima Diretor de Secretaria: Andre Branco Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 54023-3/08 - Ordinaria - A: ALDA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF010957 - DENNIS TORRES MOSTACATTO. R: BANCO BMG S.A. Adv(s).: DF026929 - JARBAS MOREIRA JUNIOR. "(...) Com essas considerações
Edição nº 81/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de maio de 2010 Nº 133654-3/09 - Reparacao de Danos - A: ALLYNE SALDANHA DOS SANTOS. Adv(s).: PR017931 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST DE MEDICA SATRIANO. R: PONTO FRIO LTDA.- INVESTCRED/PONTOCRED. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Esclareça a parte autora a divergência entre os fatos narrados na inicial e o documento acostado à fl. 23, uma vez que a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes deu-se por dívid