6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
A parte autora apresenta o processo administrativo de concessão do benefício do falecido segurado. Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento na forma do art. 355, I, do CPC, porquanto a questão debatida é unicamente de direito. Primeiramente, não procede a arguição de ilegitimidade ativa levantada pelo INSS, uma vez que dispõe o art. 112, da Lei 8.213/91 que: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus depend
REsp 1068078/RJ RECURSO ESPECIAL 2008/0102700-9, Relª. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, v.u., j. 10/11/2009, DJe 26/11/2009: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DO ANTIGO MUTUÁRIO NO TOCANTE À REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. "Inexiste interesse de agir dos mutuários na discussão judicial de cláusulas de contrato de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro da
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE. CEF. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER ILEGALIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VALOR INICIAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A hipótese é de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, em sede de Ação Monitória, visando o reconhecimento ao direito a crédito referente ao saldo d
Por fim, observo que o apelante se limitou a lançar alegações genéricas acerca da abusividade da cobrança do débito, sem, contudo, apontar de que forma eventual abusividade estaria caracterizada. Não obstante já restar cristalizado entendimento acerca da aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem as instituições financeiras ("Súmula n. 297/STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."), não são ac
É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento na forma do art. 355, I, do CPC, porquanto a questão debatida é unicamente de direito. É fato que o prazo de decadência do direito ou ação do segurado ou beneficiário previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, a partir da redação dada pela Lei n. 9.528, de 10-12-1997, alterada pelas Leis n. 9.711/98 e 10.839/04 só é aplicável para a revisão do ato de concessão e não para reajustamento do benefício, como no caso dos autos.
DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, quanto à legitimidade para oposição dos presentes embargos de terceiro, tendo em vista que a teor da matrícula nº 114.469 (fls. 85/88 e 100/103), a empresa "GENCONS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.", ora embargante, transmitiu por venda o imóvel objeto destes autos para "J. FELIX SOBRINHO E CIA. LTDA.", conforme averbação R.13, de 02/06/2010. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2018. SOUZA RIBEI
A parte autora apresenta o processo administrativo de concessão do benefício. Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento na forma do art. 355, I, do CPC, porquanto a questão debatida é unicamente de direito. É fato que o prazo de decadência do direito ou ação do segurado ou beneficiário previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, a partir da redação dada pela Lei n. 9.528, de 10-12-1997, alterada pelas Leis n. 9.711/98 e 10.839/
No tocante à prescrição, a existência da ação civil pública não impede o ajuizamento da ação individual, porquanto inexistente a litispendência, conforme jurisprudência pacífica do E. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1056439/RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região, julgado em 17/06/2008, DJe 01/09/2008). Todavia, não se afigura lícito ao autor beneficiar-se dos efeitos da ação civil pública quando opta por ajuizar ação individual
AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CPC, ART. 557. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR: INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS E TR. PENA CONVENCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1- É plenamente cabível a decisão monocrática na presente ação, pois, segundo o art. 557, caput, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência ser unânime ou de existir súmula dos tribunais Superiores a respeito. A existência de jurisprudência dominante n
O feito comporta julgamento na forma do art. 355, I, do CPC, porquanto a questão debatida é unicamente de direito. Primeiramente, não há de se falar em coisa julgada, uma vez que o assunto desta ação trata da limitação aos tetos das ECs 20/98 e 41/03 enquanto que a anteriormente ajuizada refere-se ao índice utilizado para reajuste (INPC). É fato que o prazo de decadência do direito ou ação do segurado ou beneficiário previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, a partir da reda