10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 19/07/2025
Página 4 de 1001
Processos encontrados
segurança.A análise da questão versada no presente "writ" revela que um dos fundamentos em que se apóia a pretensão mandamental em exame tem o beneplácito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, em diversos casos, tem reconhecido, quer em decisões monocráticas, quer em julgamentos colegiados, ser integralmente oponível, ao E. Tribunal de Contas da União, a autoridade da coisa julgada, cuja eficácia subordinante, desse modo, não poderá ser transgredida por qualquer órg�
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE. EC 33/2001. ARTIGO 149, § 2º, III, A, CF. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consolidada a jurisprudência, firme no sentido da exigibilidade da contribuição destinada ao SEBRAE e ao INCRA ; inclusive após o advento da EC 33/2001, em face do que, na atualidade, prescreve o artigo 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, que apenas p
No. ORIG. : JACY RIBEIRO LAVIERI : 07.00.00165-0 1 Vr SALTO/SP DECISÃO Trata-se de apelação face sentença de fls. 171/172 que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, extinguindo a execução. Sustenta a apelante, em síntese, exigível a contribuição ao Incra e ao Sebrae. Contrarrazões às fls. 212/215. É, no essencial, o relatório. DECIDO. O caso comporta decisão na forma do artigo 932 do CPC. Observo que o juízo a quo entendeu indevidas as contribuições ao Incra e a
No. ORIG. : 00226908020134036100 12 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por AMBEV S.A. contra decisão monocrática, com fulcro no art. 557 do CPC e na Súmula 253/STJ c/c o art. 33 do RI/TRF-3ª Região, NEGOU SEGUIMENTO às apelações da parte autora e da União e DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do SEBRAE e à remessa oficial para declarar a ilegitimidade passiva das entidades terceiras e, por consequência, determinar a exclusão do SEBRAE do polo
cento) - destinada ao Incra - não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91, como vinha sendo proclamado pela jurisprudência desta Corte. 10. Sob essa ótica, à míngua de revogação expressa e inconciliável a adoção da revogação tácita por incompatibilidade, porquanto distintas as razões que ditaram as exações sub judice, ressoa inequívoca a conclusão de que resta hígida a contribuição para o Incra. 11. Interpretação que se coaduna não só com a literalidad
delas decorrentes, prevista no art. 150, VI, alínea a, da Constituição Federal de 1988F, já se encontra pacificada pelo C. STF, como se vê nos seguintes precedentes: AI AgR 495774/MG, Rel Min. Sepúlveda Pertence, DJ 13.08.2004; RE AgR 212370/MG, Rel Min. Sepúlveda Pertence, DJ 29.04.2005; RE 220.201/MG, rel. Min. Moreira Alves, DJ 31.03.2000; RE 203839/SP, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 02.05.97; AI AgR 499859/MG, rel. Min. Eros Grau, DJ 15.10.2004; RE AgR/MG 302585/MG, rel. Min. Carlos Vel
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, ajuizada pela Prefeitura do Município de São Paulo, contra a ECT, para a cobrança de IPTU, fixada a verba honorária em R$ 500,00 (quinhentos reais). Apelou a Municipalidade, pela reforma da sentença, alegando, em suma, a impossibilidade de estender a imunidade à ECT, conforme artigo 150, § 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que atua na exploração de atividade
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 298 profissionais, pois tal comando legal se inclui na Constituição no técnica legislativa, a validade da modificação efetuada pelo Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VI (Da legislador, de caráter geral, e que levou à extinção do caráter Tributação e do Orçamento). tributário da contribuição e/ou "imposto sindical", exige alteração
1497/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 317 trabalhista, evocando, a partir do princípio da realidade, a existência do vínculo empregatício, reputava ser da Justiça do Trabalho a Fortaleza/CE, 10 de junho de 2014. competência para dirimir o conflito de interesses. Outros precedentes citados: RE 130540/DF (DJU de 18.8.95); RE 102358/MG (DJU de 28.9.84); RE 136179/DF (DJU de 2.8.96); RE 215819/RS (DJU de 28.5.9
cento) - destinada ao Incra - não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91, como vinha sendo proclamado pela jurisprudência desta Corte. 10. Sob essa ótica, à míngua de revogação expressa e inconciliável a adoção da revogação tácita por incompatibilidade, porquanto distintas as razões que ditaram as exações sub judice, ressoa inequívoca a conclusão de que resta hígida a contribuição para o Incra. 11. Interpretação que se coaduna não só com a literalidad