10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
No. ORIG. : 00002700520148260076 1 Vr BILAC/SP DECISÃO Trata-se de apelação face sentença de fls. 89/92 que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. Alega-se, em síntese: (i) necessidade de juntada do processo administrativo; (ii) inexigibilidade das contribuições ao Sesc, Sebrae e Incra, porquanto tais exações não são revertidas em benefícios à área de atuação da apelante; (iii) ilegalidade da atualização do crédito pela Taxa Selic. Contrarrazões às fls. 150
Apelou a ECT, requerendo a majoração da verba honorária, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que foi fixado em valor insignificante. Por sua vez, apelou o Município, alegando, em suma, a impossibilidade de estender a imunidade à ECT, conforme artigo 150, § 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que atua na exploração de atividade econômica, aplicando-se o § 1º, inciso II, e § 2º, do artigo 173, da Constituição Federal. Com contrarrazões,
A hipótese comporta julgamento na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Com efeito, encontra-se consolidada a jurisprudência da Suprema Corte, firme no sentido de que, efetivamente, goza a ECT de imunidade tributária recíproca, inviabilizando, pois, a cobrança pelo Município do IPTU, conforme revelam, entre outros, os seguintes precedentes:0 ACO 789, Rel. Min. p/ Acórdão DIAS TOFFOLI, DJE 15/10/2010: "Tributário. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, "a", da Constituição Fed
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 955 alíquota, base de cálculo, criação de novos contribuintes etc.' Essa mesma orientação reflete-se na jurisprudência desta Suprema "Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição para o Corte (AI 498.686-AgR/SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - AI SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. 4. Contribuição 546.617/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - AI 582.89
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 735 prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se 13.467/2017, que, aliás, não tem força para extinguir o tributo possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em em questão, sequer modificá-lo na intensidade verificada, lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente tornando facultativa, o que, por defin
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 96 Distingue-se, ainda, a contribuição sindical da contribuição AI 833.383/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - RE 198.092/SP, assistencial, pois esta não é prevista em lei, mas em acordos, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - RE 277.654/SP, Rel. Min. NÉRI DA convenções ou dissídios coletivos. A finalidade da contribuição SILVEIRA - RE 302.221/RJ, Rel. Min. EROS GRAU - RE 3
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 861 Essa mesma orientação reflete-se na jurisprudência desta Suprema "Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição para o Corte (AI 498.686-AgR/SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - AI SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. 4. Contribuição 546.617/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - AI 582.897/MG, Rel. para o SEBRAE. Tributo destinado a viabilizar a promoçã
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 342 enquanto a contribuição confederativa não a possui. O produto da sua exigência. Há também necessidade de lei para aumento de arrecadação da contribuição sindical está previsto no art. 592 da alíquota, base de cálculo, criação de novos contribuintes etc.' CLT, sendo aplicada em assistência jurídica, médica, odontológica, cooperativas, creches, colôni
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 181.438/SP, definiu que o mandado de segurança coletivo deve ser impetrado na defesa dos filiados e o interesse defendido não precisa ser a finalidade principal da entidade. À propósito: "CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., art. 5º, LXX, "b". I. - A legitimação das or
Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, ajuizada pela Municipalidade de São Paulo, contra a ECT, para a cobrança de IPTU, fixada a verba honorária em R$ 700,00 (setecentos reais). Apelou a Municipalidade, alegando, em suma, a impossibilidade de estender a imunidade à ECT, conforme artigo 150, § 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que atua na exploração de atividade econômica, aplicando-se o § 1º, inciso II, e § 2º, d