10.001 resultados encontrados para rel. min. cesar asfor - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 671 algum, tais princípios devem significar uma permissividade para atos que atentem contra a boa conduta comercial e intersubjetiva, ou seja, nem mesmo a pressuposição da hipossuficiência, em todos os termos, do consumidor e a leitura vantajosa em caso de ambiguidade de cláusulas, deve significar um pressuposto assegurado de legitimidade para atos viciados e presumidos pelos consumidores. Com isso quer
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6779/2019 - Quinta-feira, 7 de Novembro de 2019 722 pretende revisar por meio de ação judicial, decidiu por um ato voluntário comprometer-se com as cláusulas contratuais. Confira-se a jurisprudência: APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ADESÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CUMULADA COM PEDIDO DE REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES: MÉRITO: ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS APRECIADA A PARTIR DAS SÚMULAS N. 596, STF E 382 E 379 DO STJ?
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6717/2019 - Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019 889 substancial exigida nos contratos modernos, e deve fica clara na expressão da vontade das partes. O que, no caso de contrato de adesão, se resume no contratar ou não, como já dito. Sem entrar em maiores meandros que envolvem o ato de contratar, no caso em análise, a parte autora já sabia de imediato, no ato da assinatura do contrato, os valores fixos de cada parcela, os quais deveriam ser pagos at
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6717/2019 - Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019 905 CONHECIDO E IMPROVIDO? DECISÃO UNÂNIME. (2017.03605935-34, 179.727, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-08-22, publicado em 2017-08-25) Construída tal premissa, enfrento as questões que este juízo acompanha em entendimento os tribunais superiores. 1 - Juros de 12% a.a. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1830 650 PROCESSO Nº. 28023-10.2018.8.06.0154 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): JUCILENE BRAGA ALVES GABRIEL – ME REQUERIDO(A)(S): FRANCISCA MARIA ALVES PEREIRA ADVOGADO(A)(S): DR(A). RAISA MACARIO TAVARES – OAB/CE Nº. 31.525 Finalidade: INTIMAR o(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) acerca do inteiro teor do Despacho de fl. 39, proferido nos autos do processo em epígrafe,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6717/2019 - Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019 899 382 E 379 DO STJ? TEMÁTICA DECIDIDA À LUZ DOS RECURSOS REPETITIVOS? LIVRE PACTUAÇÃO? FRUIÇÃO DO BEM? JUROS ATINENTES À TAXA MÉDIA DO MERCADO, CONFORME ESTABELECIDO PELO BANCO CENTRAL? POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS? CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO? DECISÃO UNÂNIME. (2017.03605935-34, 179.727, Rel. MARIA DE NAZARE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 649 sistema financeiro podem praticar taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, senão vejamos: CIVIL E PROCESSUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÕES. I. As administradoras de cartão de crédito inserem-se entre as instituições financeiras regidas pela Lei n. 4.595/1964. II. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6741/2019 - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019 750 assente no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33, conforme disposto na súmula 596/STF, de forma que a abusividade do percentual pactuado deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, sendo insuficiente o só fato de a estip
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6616/2019 - Quarta-feira, 13 de Março de 2019 537 inclusive, repudiado pela Corte Constitucional ao informar que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar", (enunciado 648/STF) e "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6616/2019 - Quarta-feira, 13 de Março de 2019 551 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional" (enunciado 596/STF). 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33, co