10.001 resultados encontrados para rel. min. cesar asfor - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Justiça firmou entendimento, depois de acirrada discussão, no sentido de julgar indevida a sua exigibilidade. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A Primeira Seção, ao apreciar a Petição 7.296/PE (Rel. Min. Eliana Calmon), acolheu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência para afastar a cobrança de Contribuição Previdenc
Sustenta o recorrente, em síntese, além da ofensa ao artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto não suprida a omissão suscitada nos embargos declaratórios, rejeitados, a contrariedade/negativa de vigência aos artigos 60, § 3º, e 63 da Lei 8.213/91 e 22, inciso I, e 28, §§ 8º e 9º, da Lei 8.212/91, e 458 da CLT, em razão natureza remuneratória das verbas questionadas. Contrarrazões apresentadas às fls. 555/564. Decido. Incabível o recurso por eventual violaç�
No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição pre
integralmente. Ademais, tal qual o pretérito 557 do CPC de 1973, a regra do artigo 932, IV e V, do Novo CPC reveste-se de plena constitucionalidade, ressaltando-se que alegações de descabimento da decisão monocrática ou nulidade perdem o objeto com a mera submissão do agravo ao crivo da Turma (mutatis mutandis, vide STJ-Corte Especial, REsp 1.049.974, Min. Luiz Fux, j. 2.6.10, DJ 3.8910). Conheço do apelo, em razão da satisfação de seus requisitos. De fato, consoante afirmado pelo reco
Neste sentido: ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS. TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ESTIPULAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. PRETENSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO. LACP. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. CPC. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal "a quo" decidiu, com enfoque nos arts. 11 e 12,
terem sido revogados pela Lei de conversão 9528/97, embora a referida ADIN tenha sido julgada prejudicada a final, em virtude da perda de objeto da mesma. IV - Destarte, a impetrante possui o direito líquido e certo de suspender a exigibilidade das contribuições, especialmente o aviso prévio indenizado e a indenização adicional da Lei 7238/84, cuja concessão parcial do mandamus foi correta e deve ser mantida, negando-se provimento à apelação e à remessa oficial. V - Apelação do INS
APELADO(A) No. ORIG. : OS MESMOS : 10091739820148260597 1 Vr SERTAOZINHO/SP DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia o reconhecimento de tempo de serviços rural e insalubre, com vistas à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo. A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido para enquadrar como especiais os períodos de 11/7/1989 a 31/1/1992, de 7/5/2007 a 30/10/2007 e de 1
A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a devida antecedência. Não conced
legal, regimental ou interno contra as decisões proferidas pelo órgão encarregado do juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, justamente porque o juízo de admissibilidade definitivo não é do tribunal a quo, mas sim, dos próprios tribunais superiores. Todavia, por construção jurisprudencial (v.g. STF, Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n° 760.358, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 12/02/2010, e STJ, Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n° 1.154.599, Corte Especial,
ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : SP172647 ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K DE OLIVEIRA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 13 VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO >1ªSSJ>SP JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00014290720134036182 13F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, de renúncia ao direito em que se funda a ação e desistência do presente Embargos à Execução Fiscal, em virtude da adesão ao programa de parce