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rel. min. cesar asfor - Página 999

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Processos encontrados


TRF3 23/10/2015 - Pág. 556 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 23/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

em 01/02/2014 e que somava R$ 1.414,50 em 01.03.2014. Tocante ao dano moral, referente ao envio de cartão de crédito não solicitado e decorrente da inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes em razão de débitos cobrados no cartão recebido, aqui questionados, tenho que ele é presumido, consoante os seguintes julgados: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO - DANO MORAL CONFIGURADO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO".

TRF3 11/09/2015 - Pág. 544 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

REsp 891.602/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 21.8.2008; AgRg no REsp 1.115.172/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.9.2009; AgRg no Ag 1.424.039/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 21.10.2011; AgRg nos EDcl no REsp 1.040.653/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 15.9.2011; AgRg no REsp 1.107.898/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 17.3.2010. 1.4 Salário paternidade. O salário paternidade refere-se ao valor recebi

TRF3 14/09/2015 - Pág. 312 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de Tribunal Superior. § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso." Quanto aviso prévio indenizado e seus reflexos, o C. Superior Tribunal de Justiça já se posicionou, no sentido da não incidência das contribuições previdenciárias, entendimento esse que ora transcrevo como razões de decidir: PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS

TRF3 14/09/2015 - Pág. 356 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1.220.119/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 29.11.2011. 2.3 Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. No que se refere ao segurado empregado, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao empregador efetuar o pagamento do seu salário integral (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91 - com redação dada pela Lei 9.876/99). Não obstante nesse período haja o pagamento efetuado pelo empregador, a

TRF3 14/09/2015 - Pág. 404 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a dev

TRF3 21/08/2015 - Pág. 140 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a dev

TRF3 21/08/2015 - Pág. 222 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2.2 aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a dev

TRF3 27/08/2015 - Pág. 910 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

benefícios previdenciários" (AgRg nos EDcl no REsp 1.098.218/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 9.11.2009). 2. Recurso especial da Fazenda Nacional. 2.1 Preliminar de ofensa ao art. 535 do CPC. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que n

TRF3 31/08/2015 - Pág. 1988 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

folha de salários. Vê-se, pois, que a ideia que permeia a hipótese de incidência constitucionalmente delimitada para a contribuição social em exame é a abrangência daquelas verbas de caráter remuneratório pagas àqueles que, a qualquer título, prestem serviços à empresa. O contorno legal da hipótese de incidência da contribuição é dado pelo artigo 22, inciso I, da Lei n. 8.212/91: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no

TRF3 31/08/2015 - Pág. 1999 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

incidência de contribuição previdenciária sobre o salário paternidade. Ressalte-se que "o salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários" (AgRg nos EDcl no REsp 1.098.218/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 9.11.2009). 2. Recurso especial da Fazenda Nacional. 2.1 Preliminar de ofensa ao art. 535 do CPC. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade

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