1.410 resultados encontrados para rel. min. elen gracie - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1338 950 da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Ainda: “... Ora, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpre
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1338 966 de suposta violação indireta, ou reflexa, da Constituição, ou mesmo para a discussão da correta interpretação ou aplicação da lei federal. Relembre-se o enunciado da Súmula 636: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1272 1090 indireta à Constituição da República, e, muito menos, de reexame de provas (Súmulas 279 e 280). E, bem por isso, pretensões idênticas têm sido aqui repelidas. Confiram-se, a título de exemplo, os AI n° 662.935-1 - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; AI nº 443.007-AgRg, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 07.05
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1272 1113 via extraordinária sob o argumento de suposta violação indireta, ou reflexa, da Constituição, ou mesmo para a discussão da correta interpretação ou aplicação da lei federal. Relembre-se o enunciado da Súmula 636: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da le
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1338 968 de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação e, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, e, muito menos, de reexame de provas (Súmulas 279 e 280). E, bem por isso, pretensões idênticas têm sido aqui repelidas. Confiram-s
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1214 1048 da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Ainda: “... Ora, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpreta
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1272 1088 de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, e, muito menos, de reexame de provas (Súmulas 279 e 280). E, bem por isso, pretensões idênticas têm sido aqui repelidas. Confiram-se, a título de exemplo, os AI n° 662.935-1 - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; AI nº 443
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1401 1251 idênticas têm sido aqui repelidas. Confiram-se, a título de exemplo, os AI n° 662.935-1 - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; AI nº 443.007-AgRg, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 07.05 e AI nº 454.524 - AgRg, Rel. Min. ELEN GRACIE, DJ 07.05.04 e, RE nº 292.237 - AgRg, Rel. Min GILMAR MENDES, DJ 30.08.02, este ú
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1338 932 correta interpretação ou aplicação da lei federal. Relembre-se o enunciado da Súmula 636: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrid
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1338 973 Recorrente: REGINA ANIZ - Recorrido: José Roberto Pinho Ribeiro - REL 18/SAJ - “VISTOS. Inviável a abertura da instância extraordinária. Em momento algum foi ventilada, enfrentada, debatida e decidida matéria constitucional. Para simples reexame de prova, na verdade a maior pretensão do recorrente, nã