10.001 resultados encontrados para rel. min. felix fischer - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Benefícios, segundo a qual a comprovação do tempo de serviço exige início de prova material. O que a Lei nº 8.213/91 requer, no artigo citado, é apenas o "início" de prova material e é esse igualmente o teor da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefício previdenciário. A respeito do tema transcrevo o seguinte julgado do STJ: "PREVIDENCIÁRIO. RECU
Esse o entendimento esposado em inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL AMPLIADO POR TESTEMUNHOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. No âmbito da Terceira Seção firmou-se a compreensão segundo a qual a lei não exige que a prova material se refira a todo o período de carência do art. 143 da Lei. 8.213/1991, desde que ela seja amparada por prova testemunhal harm�
"A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefício previdenciário". A respeito do tema transcrevo o seguinte julgado do STJ: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO LAVRADOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, ainda que constituído por dados do registro c
constituído por dados do registro civil, como certidão de casamento onde consta à profissão de lavrador atribuída ao marido da Autora. Precedentes da Terceira Seção do STJ. 2. Recurso especial conhecido em parte e provido." (REsp 707.846/CE, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 14/3/2005) - grifo nosso Ademais, exigirem-se documentos comprobatórios do labor rural para todos os anos do período que se quer reconhecer equivaleria a erigir a prova documental como a única válida na e
Os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça também têm adotado o mesmo entendimento, uma vez que a atualização monetária não representa acréscimo, mas recomposição patrimonial, razão pela qual deve incidir desde quando devida a prestação. Este Tribunal sumulou o entendimento: "Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do beneficio, procedendo-se à atualização em consonância com os í
produção antecipada da prova testemunhal. Limita-se a postergar determinada providência pela serventia, a saber, a constituição dos autos em apartados. Essa providência deve ser, segundo a decisão impugnada, cumprida após a realização da audiência de instrução. Não consta da decisão que a prova a ser eventualmente produzida seria eficaz em relação ao paciente. Trata-se apenas de determinação de caráter ordinatório, sem conteúdo decisório. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
mas aquele que vende, expõe à venda, mantém em depósito ou de qualquer modo utiliza produto estrangeiro sem documentação legal em proveito próprio, e também aquele que o faz em proveito alheio, sendo irrelevante, portanto, perquirir o verdadeiro proprietário dos produtos descaminhados ou contrabandeados. 4. No caso em concreto, não foi apresentada nenhuma razão plausível que justifique a rejeição das declarações ofertadas pelos policiais, merecendo toda a credibilidade, vez que r
designado para o dia 13.11.14 (fl. 4). Impende salientar que o deferimento de pedido liminar em sede de habeas corpus destina-se a casos excepcionais em que haja ofensa manifesta ao direito de ir e vir do paciente e desde que preenchidos os seus pressupostos legais, consistentes no fumus boni iuris e no periculum in mora, não demonstrados no caso. Sem prejuízo de um exame mais acurado quando do julgamento do mérito deste habeas corpus, não é caso de se acolher o pleito liminar. Ante o expos
10.352/01. CAUSA DE VALOR CERTO NÃO EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Com a nova redação dada pela Lei nº Lei 9.756/98 ao art. 557 do Código de Processo Civil, o relator pode negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada. Esta nova sistemática teve como escopo desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, assim, maior rapidez
6) Ação rescisória que se julga procedente para rescindir, parcialmente, a sentença proferida na lide originária, e julgar improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de serviço lá formulado." (3ª Seção, Rel. Acórdão Des. Federal Marisa Santos, AR nº 2006.03.00.003060-0/SP, j.10/11/2011, DE14/12/2012) Em relação à prova do exercício de atividade rural, muito se discutiu acerca da previsão contida no art. 55, §3º, da Lei de Benefícios, segundo a qual a comprovação do t