10.001 resultados encontrados para rel. min. franciulli - data: 08/08/2025
Página 10 de 1001
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 2642 Vistos etc. Trata-se de Inquérito Policial para apuração de crime em que o Ministério Publico requereu o arquivamento dos autos Relato. DECIDO. Os fatos foram analisados pelo Órgão Ministerial pelo que entendeu que não haver justa causa para denunciar o autor do fato O juízo pode acolher manifestação do ministério público, e determinar o arquivamento do inquérito policial, visto ser ele o
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. NATUREZA. VERBA INDENIZATÓRIA. ADESÃO AO PDV. 1. O imposto de renda não incide em verba indenizatória, por isso é cediço na Corte que não recai referida exação: a) no abono de parcela de férias não-gozadas (art. 143 da CLT), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: "O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não
se comprovar que o responsável tributário recolheu a respectiva importância aos cofres públicos. Precedentes. 7. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial, quando da realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, verifica-se a adoção de soluções diversas à litígios semelhantes. 8. In casu, inviável a referida averiguação uma vez que o acórdão recorrido decidiu acerca da percepção do terço constitucional ao passo que os arestos paradigmas tratam
terem caráter indenizatório as férias - simples, em dobro ou proporcionais - e o respectivo terço constitucional convertidos em pecúnia e pagos ao empregado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Ressalte-se ser prescindível indagar-se da comprovação da efetiva necessidade de serviço, porquanto a regra de não-incidência tem por base o caráter indenizatório das referidas verbas. A respeito do tema, confira-se: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VER
706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03.10.2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19.09.2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30.05.2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14.02.2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11.04.2005); b) as férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como as licenças-prêmio convertidas em pecúnia, sendo pres
prejuízos sofridos pela extinção contratual em decorrência de aposentadoria incentivada, criada pela empresa empregadora, como "incentivo à aposentadoria", nos termos dispostos no documento de fls. 25. O MM. Juiz "a quo" em sentença proferida às fls. acolheu a prescrição argüida pela União Federal e julgou extinto o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC. Condenou o autor no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 2638 entendeu que não haver justa causa para denunciar o autor do fato O juízo pode acolher manifestação do ministério público, e determinar o arquivamento do inquérito policial, visto ser ele o "dominus litis" ,ou seja o titular da ação penal , assim é porque, a questão concernente a instaurar persecução por ilícito penal transcende, por compreensíveis razões, o interesse do ofendido. Asse
7.3.2005, pág. 227) AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SFH. FCVS. VEDAÇÃO SURGIDA COM O ADVENTO DA LEI N. 8.100/90. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE A 05.10.1990. LEI N. 10.150/2001. Sobre a aplicação da Lei n. 8.100/90 no tempo, este Superior Tribunal de Justiça tem-se pronunciado pela sua irretroatividade em relação aos contratos firmados anteriormente a 5 de dezembro de 1
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9801 RECLAMANTE ADVOGADO EDSON LOPES DA SILVA JOAQUIM AUGUSTO DE ARAUJO GUIMARAES(OAB: 138185/SP) CINDUMEL INDUSTRIAL DE METAIS E LAMINADOS LTDA LUIS PAVIA MARQUES(OAB: 126634/SP) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMADO APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta ADVOGADO PERITO Processo Nº ATOrd-
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2523 1292 sistema com a solução da controvérsia, observada a ‘res in iudicium deducta’, o que se deu no caso ora em exame” (EDcl. no AgRg. no REsp. nº 326.252/MG, Rel. Min. Franciulli Neto).Alguns dos descontos apontados são faculdades dos servidores, que optam ou não a serem conveniados às associações