10.001 resultados encontrados para rel. min. franciulli - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3113 23 ADV. RAILSON ANDRADE MACIEL - 12113N-AM, ADV. Cleyson da Silva Dantas - 11206N-AM, ADV. SUELEN TORRES DE OLIVERIA - 10754N-AM; Processo: 0001465-07.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Guarda; Autor: RENE CARDOSO DA SILVA; Réu: ANDREIA COELHO QUEIROZ; SENTENÇA Vistos etc.Tendo sido intimada a part
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., STJ – 2ª Turma, RESP 543633, rel. Min. Franciulli Neto, j. 18.11.2004, unânime, publicado em 25.4.2005, p. 282), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, haja vista que deu causa à instauração deste feito, suspensa a exigibilidade na forma do artigo 98, § 3º, do Código de
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3200 126 da Defensoria Pública na forma requerida (mov. 65.1).Determino a intimação pessoal da parte autora, por AR e/u oficial de justiça, para que emende a inicial, conforme determinado na decisão de mov. 42.1. e por meio da Defensoria Pública ou por advogado, caso pretenda constituir novo patrono nos autos.Cumpra-se. ADV. ELIAS DE OLIVE
como fundamentação outro julgado, e até mesmo que o Juízo ad quem não se apóie, no todo ou em parte, na decisão monocrática prolatada no feito que esteja sob análise. Nem mesmo em legislação, doutrina ou jurisprudência colacionada pelas partes em suas manifestações. Apelação Cível improvida.(TRF 5, AC 00009636620114058400, Rel. Des. Fed. Geraldo Apoliano, DJE Data::01/04/2013 - Página:94)ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DEVIDO
1. Têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (art. 143 da CLT), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: “O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.”, e da Súmula 136/STJ, verbis: “O pagamento de licença-prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não
5. A juntada das declarações de ajuste, para fins de verificação de eventual compensação, não estabelece fato constitutivo do direito do autor, ao contrário, perfazem fato extintivo do seu direito, cuja comprovação é única e exclusivamente da parte ré (Fazenda Nacional). 6. Ocorrendo a incidência, na fonte, de retenção indevida do adicional de imposto de renda, não há necessidade de se comprovar que o responsável tributário recolheu a respectiva importância aos cofres públi
(Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03.10.2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19.09.2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30.05.2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14.02.2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11.04.2005); b) nas férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como as licenças-prêmio convertidas em
se comprovar que o responsável tributário recolheu a respectiva importância aos cofres públicos. Precedentes. 7. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial, quando da realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, verifica-se a adoção de soluções diversas à litígios semelhantes. 8. In casu, inviável a referida averiguação uma vez que o acórdão recorrido decidiu acerca da percepção do terço constitucional ao passo que os arestos paradigmas tratam
8. In casu, inviável a referida averiguação uma vez que o acórdão recorrido decidiu acerca da percepção do terço constitucional ao passo que os arestos paradigmas tratam da conversão em pecúnia de um terço do período de férias (abono pecuniário). 9. Ad argumentadum, têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (art. 143 da CLT), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação
prosseguimento ao feito, cabia a ela, pois, zelar pelo andamento regular do feito, com a prática dos atos processuais pertinentes dentro do qüinqüênio estabelecido em lei. Recurso especial provido. (REsp 502732 / PR; Rel. Min. Franciulli Netto, DJU 29.03.2004) AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO APONTADO COMO VIOLADO - PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS DECRETAÇÃO A REQUERIMENTO DO EXECU