8.202 resultados encontrados para rel. min. geraldo sobral - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 567 2553 224.01.1995.087162-8/000000-000 - nº ordem 19157/1995 - (apensado ao processo 224.01.1995.087051-7/000000-000 - nº ordem 19109/1995) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Vistos. Trata-se de embargos infringentes opostos contra a r. sentença que julg
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 618 3286 do Município, sim, pois independente de haver sido ou não intimado a se manifestar sobre a não realização da citação, não é admissível que, uma vez provocado o Poder Judiciário pela propositura da execução, o credor permaneça mais de cinco anos sem sequer comparecer ao balcão do cartório para t
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 618 3290 224.01.1995.088078-9/000000-000 - nº ordem 19819/1995 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Fls. 32 - 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos Processo n.º 19819/95M Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Guarulhos contra DE
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 618 3291 PAULO X METALURGICA METELSON IND COM LTDA - Vistos. Considerando a adesão da executada ao Programa de Parcelamento Incentivado, adesão essa confirmada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, determino a suspensão temporária do presente feito, o qual aguardará em cartório até que a autora comuniqu
Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por NUNO MIGUEL DE LIMA FONTES, contra ato do DELEGADO FEDERAL DO NÚCLEO DE IMIGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM SANTOS/SP, por meio do qual pretende a obtenção de provimento jurisdicional que determine a suspensão do ato administrativo que determinou a saída do impetrante do território brasileiro, sob pena de deportação, bem como a devolução do seu documento
5ª Região - Apelação em Mandado de Segurança nº 00501361 - Rel. Juiz José Delgado - Decisão: 30.10.90 - DJ de 21.12.90, p. 31300)AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. ANUÊNCIA. LITISCONSORTE PASSIVO. DESNECESSIDADE.- Inaplicabilidade do disposto no par. 4º do artigo 267 do CPC para a extinção do processo do mandado de segurança, em razão de pedido de desistência formulado pelo impetrante;- Agravo não conhecido.(TRF - 3ª Região - Agravo Regimental em Mandado de
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 572 2625 224.01.1995.088083-9/000000-000 - nº ordem 19822/1995 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos Processo n.º 19822/95M Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Guarulhos contra DEMA Sociedad
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 567 2551 Conheço do recurso, na forma o art. 34 da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. Oportuno recordar, com relação aos embargos infringentes, o ensinamento de H. Theodoro Júnior: «O fato de o juiz ter proferido a sentença não o impede de julgar o recurso. Também não o vincula ao processo, de modo que
Decorrido o prazo supra, tornem à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 4 de dezembro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5024775-07.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: SARYLON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: DEBORA BUCH PORTELA - SP166848 IMPETRADO: SECRETÁRIO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIAMINISTÉRIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por SARYLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI em
“Tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração.” (STJ – 1ª Seção, CC 1.850-MT, Rel. Min. Geraldo Sobral, j. 23.04.91, v.u. DJU 3.6.91, pág. 7.403, 2ª col., em. ) (Citações in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor de THEOTONIO NEGRÃO, 25ª edição, Malheiros Editores, pág. 1.101, nota 47 do art. 1º). No caso em tela, a indicada autoridade como coator