8.202 resultados encontrados para rel. min. geraldo sobral - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão. Prazo: 15 dias. Int SANTOS, 04 de abril de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000353-58.2017.4.03.6104 IMPETRANTE: RODRIGO DUARTE GRASSE Advogado do(a) IMPETRANTE: GENIVALDO JUSTINO DA COSTA - SP334190 IMPETRADO: COMANDO DA AERONAUTICA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por Rodrigo Duart
DESPACHO Vistos etc. 1.- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no qual o(s) impetrante(s), devidamente qualificado(s) na inicial, requer(em), em síntese, que a autoridade coatora revogue a decisão que suspendeu o exercício profissional e determine a sua liberação para o trabalho, restabelecendo a certificação digital. É o relatório. 2.- Tratando-se de mandado de segurança, “a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato
A presente determinação deverá ser atendida pela parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único c/c 485, I do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, tornem à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 7 de janeiro de 2021. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5026517-67.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: JOSE ANTONIO TEODOSIO CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP25
Determinada a regularização da inicial, as providências foram cumpridas pela parte impetrante. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Recebo a petição Id 42437368 como emenda à inicial. O Mandado de Segurança deverá ser julgado no Juízo da sede da autoridade que deve responder pela impetração. Trata-se de competência funcional e absoluta. Confira-se a orientação jurisprudencial: “Tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixa-se pela
Verifica-se que esta demanda envolve tão somente a apuração da base de cálculo de PIS/COFINS Importação sobre serviços importados, bem como a compensação dos valores que entende terem sido recolhidos indevidamente neste sentido. Ademais, as impetrantes estão vinculadas ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE OSASCO, ou seja, é esta autoridade competente para cobrar e fiscalizar a contribuição questionada nos autos. Com efeito, o Mandado de Segurança deve ser processado e julgado no Ju�
DESPACHO Vistos etc. 1.- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no qual o(s) impetrante(s), devidamente qualificado(s) na inicial, requer(em), em síntese, que a autoridade coatora revogue a decisão que suspendeu o exercício profissional e determine a sua liberação para o trabalho, restabelecendo a certificação digital. É o relatório. 2.- Tratando-se de mandado de segurança, “a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato
Expediente Nº 4276 MANDADO DE SEGURANCA 0011231-81.2013.403.6100 - MARIA ISABEL ABREU DE UZEDA MOREIRA(SP252918 - LUCIANO FRANCISCO) X DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ANS(Proc. 967 - RODRIGO DE BARROS GODOY) Vistos. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por MARIA IZABEL ABREU DE UZEDA MOREIRA contra ato do DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMETAR - ANS, visando ao levantamento da indisponibilidade decretada em relação aos seus ativos fina
Verifica-se que esta demanda envolve tão somente a apuração da base de cálculo de PIS/COFINS Importação sobre serviços importados, bem como a compensação dos valores que entende terem sido recolhidos indevidamente neste sentido. Ademais, as impetrantes estão vinculadas ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE OSASCO, ou seja, é esta autoridade competente para cobrar e fiscalizar a contribuição questionada nos autos. Com efeito, o Mandado de Segurança deve ser processado e julgado no Ju�
À ID 43303965, a parte impetrante indicou como autoridade coatora o PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS. É o relatório. Decido. O Mandado de Segurança deverá ser julgado no Juízo da sede da autoridade que deve responder pela impetração. Confira-se a orientação jurisprudencial: “Tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração.” (STJ – 1ª Seção,
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 567 2552 ordem 19109/1995) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Vistos. Trata-se de embargos infringentes opostos contra a r. sentença que julgou extinta, pela ocorrência de prescrição intercorrente, a presente execução fiscal promovida pelo Município de