Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

rel. min. geraldo sobral - Página 4

  1. Página inicial  > 

8.202 resultados encontrados para rel. min. geraldo sobral - data: 19/07/2025

Página 4 de 821

Processos encontrados


TRF3 07/04/2017 - Pág. 166 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 07/04/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão. Prazo: 15 dias. Int SANTOS, 04 de abril de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000353-58.2017.4.03.6104 IMPETRANTE: RODRIGO DUARTE GRASSE Advogado do(a) IMPETRANTE: GENIVALDO JUSTINO DA COSTA - SP334190 IMPETRADO: COMANDO DA AERONAUTICA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por Rodrigo Duart

TRF3 31/10/2017 - Pág. 2 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 31/10/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DESPACHO Vistos etc. 1.- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no qual o(s) impetrante(s), devidamente qualificado(s) na inicial, requer(em), em síntese, que a autoridade coatora revogue a decisão que suspendeu o exercício profissional e determine a sua liberação para o trabalho, restabelecendo a certificação digital. É o relatório. 2.- Tratando-se de mandado de segurança, “a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato

TRF3 11/01/2021 - Pág. 963 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 11/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A presente determinação deverá ser atendida pela parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único c/c 485, I do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, tornem à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 7 de janeiro de 2021. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5026517-67.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: JOSE ANTONIO TEODOSIO CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP25

TRF3 01/12/2020 - Pág. 253 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 01/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Determinada a regularização da inicial, as providências foram cumpridas pela parte impetrante. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Recebo a petição Id 42437368 como emenda à inicial. O Mandado de Segurança deverá ser julgado no Juízo da sede da autoridade que deve responder pela impetração. Trata-se de competência funcional e absoluta. Confira-se a orientação jurisprudencial: “Tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixa-se pela

TRF3 21/08/2017 - Pág. 48 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Verifica-se que esta demanda envolve tão somente a apuração da base de cálculo de PIS/COFINS Importação sobre serviços importados, bem como a compensação dos valores que entende terem sido recolhidos indevidamente neste sentido. Ademais, as impetrantes estão vinculadas ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE OSASCO, ou seja, é esta autoridade competente para cobrar e fiscalizar a contribuição questionada nos autos. Com efeito, o Mandado de Segurança deve ser processado e julgado no Ju�

TRF3 31/10/2017 - Pág. 2 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 31/10/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DESPACHO Vistos etc. 1.- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no qual o(s) impetrante(s), devidamente qualificado(s) na inicial, requer(em), em síntese, que a autoridade coatora revogue a decisão que suspendeu o exercício profissional e determine a sua liberação para o trabalho, restabelecendo a certificação digital. É o relatório. 2.- Tratando-se de mandado de segurança, “a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato

TRF3 19/08/2013 - Pág. 65 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 19/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Expediente Nº 4276 MANDADO DE SEGURANCA 0011231-81.2013.403.6100 - MARIA ISABEL ABREU DE UZEDA MOREIRA(SP252918 - LUCIANO FRANCISCO) X DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ANS(Proc. 967 - RODRIGO DE BARROS GODOY) Vistos. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por MARIA IZABEL ABREU DE UZEDA MOREIRA contra ato do DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMETAR - ANS, visando ao levantamento da indisponibilidade decretada em relação aos seus ativos fina

TRF3 21/08/2017 - Pág. 48 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Verifica-se que esta demanda envolve tão somente a apuração da base de cálculo de PIS/COFINS Importação sobre serviços importados, bem como a compensação dos valores que entende terem sido recolhidos indevidamente neste sentido. Ademais, as impetrantes estão vinculadas ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE OSASCO, ou seja, é esta autoridade competente para cobrar e fiscalizar a contribuição questionada nos autos. Com efeito, o Mandado de Segurança deve ser processado e julgado no Ju�

TRF3 16/12/2020 - Pág. 1420 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 16/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

À ID 43303965, a parte impetrante indicou como autoridade coatora o PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS. É o relatório. Decido. O Mandado de Segurança deverá ser julgado no Juízo da sede da autoridade que deve responder pela impetração. Confira-se a orientação jurisprudencial: “Tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração.” (STJ – 1ª Seção,

TJSP 01/10/2009 - Pág. 2552 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 567 2552 ordem 19109/1995) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA - Vistos. Trata-se de embargos infringentes opostos contra a r. sentença que julgou extinta, pela ocorrência de prescrição intercorrente, a presente execução fiscal promovida pelo Município de

«1234567…820821»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo