8.202 resultados encontrados para rel. min. geraldo sobral - data: 19/07/2025
Página 7 de 821
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 750 2379 agravado para contraminuta. Após, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal. ADV ISIS DE FÁTIMA SEIXAS LUPINACCI OAB/SP 81491; LUCIMAR DOS SANTOS ROMÃO, OAB/SP 217648 Centimetragem Justiça Infância e Juventude JUIZ DE DIREITO DANIEL ISSLER Processo nº 224.01.2009.069296-8 Nº ordem 3031/09 ADO�
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000353-58.2017.4.03.6104 IMPETRANTE: RODRIGO DUARTE GRASSE Advogado do(a) IMPETRANTE: GENIVALDO JUSTINO DA COSTA - SP334190 IMPETRADO: COMANDO DA AERONAUTICA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por Rodrigo Duarte Grasse contra ato do Comandante da Base Aérea de São Paulo (BASP). Conforme anota THEOTONIO NEGRÃO, in "Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor", 30ª edição
ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017 Publicação: quinta-feira, 19/10/2017 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO. DUPLICIDADE DE JULGAMENTOS. COISA JULGADA. NULIDADE DO SEGUNDO DECISUM. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste possibilidade de serem prolatadas duas sentenças concordes entre as mesmas partes, sobre a mesma petição e pela mesma causa de demanda, sob pena de ofensa à coisa julgada. Havendo du
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSEÉ FERRAZ PRADO contra ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL – SUDESTE I do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Conforme anota THEOTONIO NEGRÃO, in "Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor", 30ª edição, Saraiva, pág. 1.507: "Tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração" (STJ-1ª. Seção,
IMPETRANTE: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA SERRA Advogados do(a) IMPETRANTE: RICHARD DE ALMEIDA OLIVEIRA - SP427167, EDUARDO DESIMONE E SILVA SP309216 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL (SRRF08/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA SERRA em face do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2018111218175702'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 211/2018 – São Paulo, terça-feira, 13 de novembro de 2018 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002673-76.2020.4.03.6104 IMPETRANTE: CESAR ALVES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS D E S PA C H O Dê-se ciência ao impetrante acerca dos termos das informações prestadas pela digna autoridade impetrada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Sant
Tratando-se de mandado de segurança, a determinação da competência fixa-se pela autoridade que praticou ou vai praticar o ato, objeto da impetração (STJ - 1ª Seção, CC 1.850-MT, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 23.4.91, v.u., DJU 03.06.91, p. 7.403, 2ª col., em.). Descabe, pois, o processamento e julgamento do presente mandamus nesta Subseção Judiciária, porquanto as autoridades federais que compõem o polo passivo não estão sediadas na circunscrição da Subseção de Ribeirão Preto
Instada a regularizar a inicial a parte impetrante, na petição de ID 3534504, indicou como autoridade coatora o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA ALFANDEGA NO AEROPORTO DE GUARULHOS/SP, apresentou a cópia do seu CPF e efetuou o pagamento das custas iniciais. É o breve relatório. Decido. O Mandado de Segurança deverá ser julgado no Juízo da sede da autoridade que deve responder pela impetração. Confira-se a orientação jurisprudencial: “Tratando-se de mandado de segurança, a determina�
Instada a regularizar a inicial a parte impetrante, na petição de ID 3534504, indicou como autoridade coatora o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA ALFANDEGA NO AEROPORTO DE GUARULHOS/SP, apresentou a cópia do seu CPF e efetuou o pagamento das custas iniciais. É o breve relatório. Decido. O Mandado de Segurança deverá ser julgado no Juízo da sede da autoridade que deve responder pela impetração. Confira-se a orientação jurisprudencial: “Tratando-se de mandado de segurança, a determina�