10.001 resultados encontrados para rel. min. laurita vaz - data: 28/11/2024
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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de junho de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00017 HABEAS CORPUS Nº 0010076-39.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.010076-7/MS RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRAD
00001 HABEAS CORPUS Nº 0016838-76.2012.4.03.0000/MS 2012.03.00.016838-5/MS RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW JULIANO DA CUNHA MIRANDA MAURICIO APARECIDO MARCELINO DA SILVA reu preso JULIANO DA CUNHA MIRANDA e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PONTA PORA - 5ª SSJ - MS ADENILTON BALTHAZAR MAESTRO 00011933820124036005 2 Vr PONTA PORA/MS EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL LIBERDADE PROVISÓRIA. DESC
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá
00001 HABEAS CORPUS Nº 0016838-76.2012.4.03.0000/MS 2012.03.00.016838-5/MS RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW JULIANO DA CUNHA MIRANDA MAURICIO APARECIDO MARCELINO DA SILVA reu preso JULIANO DA CUNHA MIRANDA e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PONTA PORA - 5ª SSJ - MS ADENILTON BALTHAZAR MAESTRO 00011933820124036005 2 Vr PONTA PORA/MS EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL LIBERDADE PROVISÓRIA. DESC
o início de prova material, ainda que constituído por dados do registro civil, como certidão de casamento onde consta à profissão de lavrador atribuída ao marido da Autora. Precedentes da Terceira Seção do STJ. 2. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp 707.846/CE, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 14/3/2005) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE. TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO GENÉRICO. INDEFERIMENT
Por outro lado, o próprio Superior Tribunal de Justiça entende não ser imprescindível que a prova material abranja todo o período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, desde que a prova testemunhal amplie a sua eficácia, permitindo sua vinculação ao tempo de carência. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO LAVRADOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação da atividade laborativ
AgRg no AREsp 139.973, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 26.6.12; AgRg no REsp 1.171.559, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20.9.11). 13. É aplicável o princípio se a somatória de todas as contribuições não recolhidas pelo mesmo devedor não exceder o valor que o próprio Estado demonstra não haver interesse na sua cobrança (STJ, REsp n. 1.068.911, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 16.6.9; AGREsp n. 770.207, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 7.5.9; REsp n. 584.012, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j.
No. ORIG. : 00070732420114036109 3 Vr PIRACICABA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira,16/08/2017 Art. 2°-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. NR.PROC
"PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO LAVRADOR. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 1. A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, ainda que constituído por dados do registro civil, como certidão de casamento onde consta à profissão de lavrador atribuída ao marido da Autora. Precedentes da Terceira Seção do STJ. 2. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp 707