94 resultados encontrados para rel. min. luiz fux. sucumbente - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
R ELATÓR IO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: O pedido inicial é de aposentadoria por tempo de contribuição, envolvendo o cômputo de períodos de trabalho com anotação em CTPS. A sentença julgou procedente a ação, para: (I) reconhecer o tempo de serviço nos períodos de trabalho de 07/04/1970 a 16/11/1971, de 17/11/1971 a 09/05/1975, de 14/01/1976 a 07/02/1976 e de 23/02/1986 a 31/12/1986. (II) condenar o requerido a conceder o benefício de aposentadoria por temp
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3046 450 RELAÇÃO Nº 0534/2020 Processo 0001376-09.2020.8.26.0038 (processo principal 1007189-68.2018.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose Antonio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 70/104: Ciência ao INSS acerca dos do
do presente julgado. São Paulo, 02 de outubro de 2017. Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001335-47.2009.4.03.6102/SP 2009.61.02.001335-1/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP172115 LIZANDRA LEITE BARBOSA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. MILTON D
do presente julgado. São Paulo, 02 de outubro de 2017. Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001335-47.2009.4.03.6102/SP 2009.61.02.001335-1/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP172115 LIZANDRA LEITE BARBOSA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. MILTON D
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2915 530 vigor, THEOTONIO NEGRÃO e outro, 39ª Ed., Saraiva, p. 460). P.I. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) Processo 1001899-38.2019.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Jéssica Cristina Silvestre Batista - Vistos.
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3089 2753 Processo 0002670-98.2018.8.26.0157 (processo principal 0003515-19.2007.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Prefeitura Municipal de Cubatão e outro - Vistos. Julgo extinta a obrigação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Mandado de levantam
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2884 642 Processo 1001413-53.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosa Simone da Silva Fratuchelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. (...) Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido que ROSA SIMONE DA SILVA FRATUCHELLI ajuizou e
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5072397-93.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: SANTILA COUTINHO DELIVECHI Advogados do(a) APELADO: LEANDRO RENE CERETTI - SP337634-N, AGUINALDO RENE CERETTI - SP263313-N OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural. A r. sentença julgou PROCE
9.528/97, passou-se a ser necessária a apresentação de laudo técnico para a comprovação de atividade insalubre. - A apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP substitui o laudo técnico, sendo documento suficiente para aferição das atividades nocivas a que esteve sujeito o trabalhador. A extemporaneidade do documento (formulário, laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP) não obsta o reconhecimento de tempo de trabalho sob condições especi
9.528/97, passou-se a ser necessária a apresentação de laudo técnico para a comprovação de atividade insalubre. - A apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP substitui o laudo técnico, sendo documento suficiente para aferição das atividades nocivas a que esteve sujeito o trabalhador. A extemporaneidade do documento (formulário, laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP) não obsta o reconhecimento de tempo de trabalho sob condições especi