5.768 resultados encontrados para rel. min. luiz vicente - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
6. A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida recuperação? 7. A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano? 8. De acordo com seus conhecimentos técnicos e científicos, qual o grau (leve, moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da autora para a vida laborativa? 9. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constata
Previdência receberiam tratamento especial." (AGRG no AG nº 215580/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 16/04/1999, DJ 17/05/1999, p. 285). Assim, as prestações devidas à autora devem ser calculadas de acordo com o disposto no art. 20, §5º, da Lei nº 8.880/94. Tendo em vista que o cálculo inicial da Contadoria Judicial havia aplicado outro dispositivo legal, possível a retificação, ante a ocorrência de erro, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das
BUSCAM, ANTES DE TUDO, RESTABELECER A PLENITUDE DA CAPACIDADE DO TRABALHO DO EMPREGADO. DAI, A OBRIGAÇÃO DE O INSTITUTO PROMOVER A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. (RESP 104900, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 30/06/1997) Isto posto, NEGO PROVIMENTO à apelação. Int. São Paulo, 23 de outubro de 2013. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0026872-52.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.026872-3/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE
Sendo assim, a cessação do benefício concedido nesta ação (auxílio-doença) está condicionada ao procedimento previsto no art. 62 da Lei 8.213/91. Nesse sentido o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO HABITUAL. 1. É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais. 2. Recurso improvid
Previdência receberiam tratamento especial." (AGRG no AG nº 215580/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 16/04/1999, DJ 17/05/1999, p. 285). Assim, as prestações devidas à autora devem ser calculadas de acordo com o disposto no art. 20, §5º, da Lei nº 8.880/94. Tendo em vista que o cálculo inicial da Contadoria Judicial havia aplicado outro dispositivo legal, possível a retificação, ante a ocorrência de erro, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das
SEGURADO, SE FOSSE IRREVERSIVEL, DESNECESSARIO SERIA CONTINUAR A HONRAR A CONTRAPRESTAÇÃO. STJ, 6ª T., RESP - RECURSO ESPECIAL - 51184, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ DATA:19.12.1994, p.:35335) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO REINGRESSO. - A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença exige qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e cumprimento de carência, quando exigida. - A com
Nesse sentido: RESP - PREVIDENCIARIO - SEGURADO - ACIDENTE - A APOSENTADORIA E DEVIDA AO SEGURADO QUE, APOS 12 CONTRIBUIÇÕES, E CONSIDERADO INCAPAZ E INSUSCETIVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTENCIA, E ENQUANTO PERMANECE NESSA CONDIÇÃO. ASSIM, PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO QUEM, NÃO ESTANDO EM GOZO DE BENEFICIO, DEIXA DE CONTRIBUIR POR MAIS DE 12 MESES CONSECUTIVOS. RACIOCINIO CONTRARIO CONDUZIRIA A ESTA CONCLUSAO, APOS 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO,
pretensão. (…) Faltará o interesse processual se a via jurisdicional não for indispensável, como, por exemplo, se o mesmo resultado puder ser alcançado por meio de um negócio jurídico sem a participação do Judiciário. (…) O interesse processual, portanto, é uma relação de necessidade e adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão argüida na inicial. Haverá, pois, falta de interesse proces
“O interesse processual é, portanto, a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão. (…) Faltará o interesse processual se a via jurisdicional não for indispensável, como, por exemplo, se o mesmo resultado puder ser alcançado por meio de um negócio jurídico sem a participação do Judiciário. (…) O interesse processual, portanto, é uma relação de necessidade e adequação, porqu
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO SENTENÇA FLS. 264/266 Trata-se de mandado de segurança, com pedido de concessão de liminar, impetrado por ATOS BRASIL LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO e do PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, objetivando seja reconhecido que o débito de nº 37.135.505-2, exigido pelo 2º impetrado, está ex