5.768 resultados encontrados para rel. min. luiz vicente - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Nada obstante, o direito de ação, concretizado sob a forma de processo judicial, não é absoluto e incondicional posto que responde aos pressupostos previstos na legislação, que fixam a admissibilidade do processo perante o Poder Judiciário. Em outras palavras, cumpre examinar se estão atendidas as condições da ação, para que o órgão jurisdicional analise e solucione o litígio. No caso dos autos, verifica-se ausente uma das condições da ação denominada interesse de agir, que se
falecido, conforme preceito contido no art. 112 da Lei nº 8.213/91, in verbis: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Recurso não conhecido. (STJ, Quinta Turma, RESP 238997, Proc. 199901049997-SC, DJU 10/04/2000, P. 121, Rel. Min. FELIX FISCHER). RESP - PREVIDENCIÁRIO - PECÚLIO. - Constituindo o pecúlio di
Recurso não conhecido. (5ª Turma, Resp 238997, Proc. 199901049997-SC, DJU 10/04/2000, p. 121, Rel. Min. Felix Fischer). RESP - PREVIDENCIÁRIO - PECÚLIO. - Constituindo o pecúlio direito patrimonial, não havendo o segurado recebido em vida, consequentemente é devido o seu recebimento pelos habilitados a pensão por morte ou, na sua falta, pelos sucessores na forma da lei civil. (Resp 177400, Proc. 199800416323-SP, 6ª Turma, DJU 19/10/1998, p. 169, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Ass
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR VERBAS QUE SERIAM DEVIDAS AO SEGURADO FALECIDO. PENSIONISTA. ART. 112 DA LEI Nº 8.213/91. Cabe à dependente habilitada na pensão o levantamento dos valores a que fazia jus, em vida, o segurado falecido, conforme preceito contido no art. 112 da Lei nº 8.213/91, in verbis: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores na form
ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 DA IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA Em relação ao mérito, propriamente dito, verifico que não há razões jurídicas aptas a agasalhar a pretensão invocada na inicial. Senão vejamos. NR.PROCESSO: 0147679.97.2015.8.09.0051 Sendo assim, rejeito a tese relativa à decadência. A Carta Magna consagra, como regra, a inacumulatividade de car
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR VERBAS QUE SERIAM DEVIDAS AO SEGURADO FALECIDO. PENSIONISTA. ART. 112 DA LEI Nº 8.213/91. Cabe à dependente habilitada na pensão o levantamento dos valores a que fazia jus, em vida, o segurado falecido, conforme preceito contido no art. 112 da Lei nº 8.213/91, in verbis: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores na form
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2670 1064 o fato do acusado ser primário, possuir antecedentes neutros, residência fixa e ocupação lícita, consoante já decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP; Habeas Corpus 2088018-36.2018.8.26.0000; Relator (a):Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Cen
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 534 2183 limitação do bom uso. Além dos requisitos da ação penal, devem ser observadas as seguintes condições: a) possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir e c) legitimação ad causam. A possibilidade jurídica refere-se à admissibilidade, em tese, do direito objetivo material reclamado no pedido d
Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2670 1064 o fato do acusado ser primário, possuir antecedentes neutros, residência fixa e ocupação lícita, consoante já decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP; Habeas Corpus 2088018-36.2018.8.26.0000; Relator (a):Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Cen
haja partido a decisão embargada, atribuindo-se-lhes efeito modificativo quando tal premissa seja influente no resultado do julgamento (STF-1ª Turma, RE 207.928-6-SP-EDcl, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 14.4.98, receberam os embs., v.u., DJU 15.5.98, seç. 1e, p. 54). No mesmo sentido: (RSTJ 39/289 e STJ-RJ 185/554, maioria; (RSTJ 47/275, maioria.Quando, por exemplo, o acórdão de apelação tenha se descuidado da questão principal do processo, esquecendo-se de examinar a prova produzida,