82 resultados encontrados para rel. min. marco buzi - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Desta feita, se o banco apelante não foi intimado, não pode ser apontado como desidioso, haja vista que a sua intimação para prosseguir com o feito era imprescindível. A propósito, neste sentido é pacífica a orientação jurisprudencial, a exemplo dos julgados abaixo selecionados. “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 Desta feita, se o banco apelante não foi intimado, não pode ser apontado como desidioso, haja vista que a sua intimação para prosseguir com o feito era imprescindível. A propósito, neste sentido é pacífica a orientação jurisprudencial, a exemplo dos julgados abaixo selecionados. “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 Tradicionalmente, a preclusão é classificada em três espécies: a consumativa, a lógica e a temporal.” (in Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, 1ª ed. Jus PODIVM, 2016, p. 853). A respeito da matéria, eis a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “(…) Logo, a rediscussão quanto aos critérios definidos na decisão exequenda p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017 Publicação: segunda-feira, 11/12/2017 No presente caso, as indenizações fixadas em R$10.000,00 (dez mil reais), somando um total de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme já pontuado, realmente se mostra elevada, desproporcional ao dano sofrido pelo apelado, ensejando, destarte, redução. Assim, consideradas as circunstâncias específicas, tenho que deve ser diminuído o quantum indenizatório para o va
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2243 1629 de Justiça, o advogado que teve sua procuração revogada não pode reclamar da parte adversa honorários de sucumbência e contratuais nos próprios autos. Cabe-lhe pleitear indenização do ex-cliente em ação autônoma, notadamente quando a hipótese versar sobre pretensão resistida.Conquanto o art. 22
(TRF3, AI 00362985420094030000, 6ª Turma, Rel. Juiz Federal Convocado Herbert de Bruyn, e-DJF3 07.06.2013); A jurisprudência, porém, assenta que para que efetivamente recaia a impenhorabilidade sobre determinado numerário, incumbe à parte a quem a aproveita comprovar que os valores existentes em conta são decorrentes de seu trabalho. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE - CONTA CORRENTE - SÚMULA N. 7 DO STJ - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. O T
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo". 2. A despeito de a agravante alegar que parte dos valores cujo desbloqueio foi determinando pelo Juízo a quo não estão acobertados pela impenhorabilidade, não há como se aferir dos documentos acostados aos autos a pertinência de seu arrazoado. 3. Faz-se mister reforçar t
"PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD - BLOQUEIO DE VALORES - PENHORA ON LINE - INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS SALARIAIS - IMPENHORABILIDADE RECURSO PROVIDO. 1. Estabelece o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua
artigo. 2. Comprovado que o valor penhorado decorre de verbas salariais (conta- salário), absolutamente impenhoráveis, não tem amparo legal a penhora efetivada. 3. Agravo de instrumento provido." (TRF3, AI nº 2008.03.00.003804-8, 1ª Turma, Relatora Desembargadora Federal Vesna Kolmar, DJF3 23/03/2009, pág. 374). A jurisprudência, porém, assenta que para que efetivamente recaia a impenhorabilidade sobre determinado numerário, incumbe à parte a quem a aproveita comprovar que os valores e
artigo. 2. Comprovado que o valor penhorado decorre de verbas salariais (conta- salário), absolutamente impenhoráveis, não tem amparo legal a penhora efetivada. 3. Agravo de instrumento provido." (TRF3, AI nº 2008.03.00.003804-8, 1ª Turma, Relatora Desembargadora Federal Vesna Kolmar, DJF3 23/03/2009, pág. 374). A jurisprudência, porém, assenta que para que efetivamente recaia a impenhorabilidade sobre determinado numerário, incumbe à parte a quem a aproveita comprovar que os valores e