257 resultados encontrados para rel. min. marco buzzi rel. para - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 Por tais razões, indefiro o pedido de efeito suspensivo requestado. NR.PROCESSO: 5043408.03.2018.8.09.0000 É que, a priori, a mora do réu/agravante restou demonstrada nos autos da ação originária, a embasar a medida de busca e apreensão decretada. Ademais, à luz da jurisprudência assente no Tribunal da Cidadania, ?Não se aplica a teoria do adimplemento substanc
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218- Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1884 ticas. Além disso, o inciso V institui a vedação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais e prevê a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O direito de informação traduz proteção contratual essencial para a formação de vontade racional, livre e consciente, pois dá a oportunidad
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 1. O agravo de instrumento é recurso que deve ser julgado secundum eventum litis, limitando-se a analisar o acerto ou desacerto da decisão recorrida, sem ingressar no mérito da demanda, sob pena de prejulgamento da causa e supressão de instância. 2. O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 1. O agravo de instrumento é recurso que deve ser julgado secundum eventum litis, limitando-se a analisar o acerto ou desacerto da decisão recorrida, sem ingressar no mérito da demanda, sob pena de prejulgamento da causa e supressão de instância. 2. O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2507 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 16/05/2018 Publicação: quinta-feira, 17/05/2018 Por sua vez, para a concessão do efeito suspensivo, impõe-se que fiquem demonstrados os pressupostos delineados no parágrafo único do art. 995 da Norma Processual Civil, consubstanciados no risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e na probabilidade de provimento do recurso. Nesse diapasão, dentro da sumariedade e provisoriedade que caracterizam es
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 NR.PROCESSO: 0058487.25.2015.8.09.0029 CORTE. 1. Segundo a orientação jurisprudencial das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, é válida a cláusula contratual que prevê o pagamento das despesas decorrentes da cobrança extrajudicial da obrigação, suportadas pelo credor. 2. A previsão contratual de honorários advocatícios em caso de inadimplemento d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 NR.PROCESSO: 5251351.87.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. 1. Para a propositura da ação de busca e apreensão pelo Decreto-Lei nº 911/69 é indispensável a comprovação da mora por meio de notificação extrajudicial realizada por inter
ANO X - EDIÇÃO Nº 2347 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/09/2017 Publicação: quarta-feira, 13/09/2017 NR.PROCESSO: 0056951.37.2016.8.09.0160 contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.” (Segunda Seção , REsp 1.622.555, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, por maioria, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017). Outros precedentes: STJ, AgInt no REsp 1655078, Ministro Moura Ribeiro, 13/06/2017; STJ, A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 In casu, a notificação extrajudicial enviada pela credora/agravada, por intermédio da EBCT, restou entregue no endereço informado pelo réu/agravante quando da contratação, tendo sido recepcionada por terceiro (evento 1), nos moldes em que autoriza a lei de regência1 (STJ, T4, AgRg no AREsp 473.118/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 11/06/2014). NR.PROCE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018 Publicação: quarta-feira, 07/02/2018 NR.PROCESSO: 5032913.94.2018.8.09.0000 obrigações contratuais permite ao credor considerar vencidas todas as parcelas contratadas, in verbis: § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor consi