10.001 resultados encontrados para rel. min. mauro campbell marques - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2883 3133 DE PARAIBUNA - Vistos. Não sendo localizado o executado ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determino suspensão do feito, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, conforme decidido no Recurso Especial Repetitivo 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Se�
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2883 3135 Processo 0002406-16.2014.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL DE PARAIBUNA - Vistos. Não sendo localizado o executado ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determino suspensão do feito, nos termos do artigo 40, da Lei
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2883 3136 recair a penhora, determino suspensão do feito, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, conforme decidido no Recurso Especial Repetitivo 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PESSANHA LEITE MINAR
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 397 (espolio) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. E
Observo que existem precedentes jurisprudenciais acerca das questões postas na exordial, nos quais fundamento a presente decisão. Ressalto que a adoção dos precedentes, ainda mais quando tomados sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC - anterior art. 543-C do CPC/1973) é elemento que prestigia não apenas a isonomia, mas, sobretudo, a segurança jurídica na modalidade de previsibilidade do resultado da demanda, permitindo que o jurisdicionado melhor pondere os riscos
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2883 3134 DJe 16/10/2018. Intime-se. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/SP) Processo 0001686-64.2005.8.26.0418 (418.01.2005.001686) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Esta
Observo que existem precedentes jurisprudenciais acerca das questões postas na exordial, nos quais fundamento a presente decisão. Ressalto que a adoção dos precedentes, ainda mais quando tomados sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC - anterior art. 543-C do CPC/1973) é elemento que prestigia não apenas a isonomia, mas, sobretudo, a segurança jurídica na modalidade de previsibilidade do resultado da demanda, permitindo que o jurisdicionado melhor pondere os riscos
2) auxílio doença e auxílio acidente (nos primeiros 15 dias de afastamento): não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957S, DJ 18/03/2014, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, na sistemática do art. 543-C do CPC). 3) férias gozadas: há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146, j. 08/10/2014, Rel. Min. Og Fernandes). 4) adicional de férias de 1/3: não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957, DJ 18/03/2014, Rel.
Observo que existem precedentes jurisprudenciais acerca das questões postas na exordial, nos quais fundamento a presente decisão. Ressalto que a adoção dos precedentes, ainda mais quando tomados sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC - anterior art. 543-C do CPC/1973) é elemento que prestigia não apenas a isonomia, mas, sobretudo, a segurança jurídica na modalidade de previsibilidade do resultado da demanda, permitindo que o jurisdicionado melhor pondere os riscos
2) auxílio doença e auxílio acidente (nos primeiros 15 dias de afastamento): não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957S, DJ 18/03/2014, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, na sistemática do art. 543-C do CPC). 3) férias gozadas: há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146, j. 08/10/2014, Rel. Min. Og Fernandes). 4) adicional de férias de 1/3: não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957, DJ 18/03/2014, Rel.