687 resultados encontrados para rel. min. mauro campbell. consoante - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 1502 parte, apostilando-se, com o recálculo das verbas e pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, tudo a ser apurado em sede de cumprimento. A correção monetária deve incidir a partir do vencimento da obrigação, de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios incidentes desde a citação, na forma do
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3258 2151 quinquenal. A correção monetária deve incidir de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios incidentes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell. Consoante a orientação
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3272 1929 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell. Consoante a orientação firmada pela Corte Especial no REsp 1.205.946/SP, também representativo de controvérsia, o novo regramento dos juros de mora instituído pela Lei 11.960/2009 aplica-se imediatamente aos processos em
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3219 2244 todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de ADRIANA APARECIDA PERES GARCIA, razão pela qual condeno o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, ao pagamento do montante retido indevidamente de imposto de renda, no valor de R$ 4.862,58. A correção monetária deve incidir de acordo com o IPCA-E. Os juros morat�
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3278 2144 qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3285 2320 imposto de renda, ante o caráter indenizatório. Da mesma forma, indevido o desconto de valores destinados à contribuição previdenciária ou de assistência médica, já que a verba em baila tem, repito, caráter indenizatório e não remuneratório. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de JEFF
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3391 2228 adicionais por tempo de serviço denominados sexta-parte, incluindo na base de cálculo todas as vantagens que não sejam de caráter eventual (acima apontadas), bem como a saldar as diferenças apuradas desde a concessão do benefício, observandose, contudo, a prescrição quinquenal. A correção monetári
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3242 2064 anterior. É de se notar que o imposto de renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, correspondente a renda e proventos. Assim, não incide exação sobre verbas recebidas em caráter indenizatório. Por outro lado, as verbas de natureza indenizatória, a seu turno,
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3377 1927 da tese firmada no IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema nº 07) Recurso provido em parte.(1004841-61.2020.8.26.0053; Classe/Assunto:Apelação Cível / Gratificação de Incentivo; Relator(a):Aliende Ribeiro; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:1ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento:15/03/202
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 2075 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell. Consoante a orientação firmada pela Corte Especial no REsp 1.205.946/SP,também representativo de controvérsia, o novo regramento dos juros de mora instituído pela Lei11.960/2009 aplica-se imediatamente aos processos e