10.001 resultados encontrados para rel. min. moura ribeiro - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
3542/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 4/12/2018; AgInt no CC n. 153.498/RJ, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, 10792 DECISÃO DJe 14/6/2018; AgRg nos EDcl no CC 136.571/MG, Rel. Min. HOMOLOGO a conta de liquidação ofertada pelo reclamante, eis MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 31/05/2017; CC 145.027/SC, que em consonância com o título exequendo, para que produzam Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Dje de 24/08/2016
3432/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6930 afetado por decisões prolatadas por Juízo diverso sob pena de prejudicar o concurso universal de credores. Precedentes da INTIMAÇÃO Segunda Seção: CC 166591/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bb266 FERREIRA, DJe de 28/10/2019; AgInt no CC n. 144.205/SP, Rel. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seg
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO FALIMENTAR - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - INSURGÊNCIA DO INTERESSADO. 1. A matéria versada no presente conflito é iterativa no âmbito da 8422 ANALI CORREA TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP) Intimado(s)/Citado(s): - EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Segunda Seção que,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 Portanto, a pretensão recursal não merece prosperar, o que impõe o não acolhimento dos aclaratórios e confirmação do acórdão vergastado. NR.PROCESSO: 0118067.84.2012.8.09.0095 contradição, obscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso presente. 4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria a reapreciação
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 5335849.87.2016.8.09.0000/P NR.PROCESSO: 5335849.87.2016.8.09.0000 Documento datado e assinado no sistema próprio. 1Súmula 13/TJGO: É desnecessária a prévia instauração de liquidação para o procedimento de cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9/DF desde que instruído o pedido com: I) extrato bancário demonstrando a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 Documento datado e assinado no sistema próprio. ______________________________________ 1Súmula nº 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. NR.PROCESSO: 5239107.97.2016.8.09.0000 Ao teor do exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a segurança. 2STJ, 4ª Turma, RMS 48259/PA,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. [...] § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. NR.PROCESSO: 5035790.41.2017.8.09.0000 1 Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 STJ. 6. Agravo não provido. (STJ, 3a Turma, AgRg no AREsp nº 667.522/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 31/05/2016, g.) NR.PROCESSO: 0032403.22.2016.8.09.0006 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Por fim, tendo em vista o desprovimento do presente apelo e, ainda, sendo a parte ré sucumbente na demanda, não há que se falar em majoração dos honor�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 7. Noutro prumo, a suspensão dos cartões de crédito dos recorridos é medida inviável, eis que, com isso, estar-se-ia a interferir diretamente na liberdade negocial de terceiras que não integram a relação jurídico-processual, as administradoras de cartões. NR.PROCESSO: 5412417.76.2018.8.09.0000 direito constitucional de ir e vir, mormente porque, convenhamos,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2298 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 NR.PROCESSO: 0403162.36.2012.8.09.0051 “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DUPLICATA. PROTESTO. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. (…) 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não m