10.001 resultados encontrados para rel. min. nancy andrighi. j. - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1448 83 entrega das chaves, altera o equilíbrio financeiro da operação e a comutatividade da avença.4. Precedentes: REsp n. 379.941/ SP, Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/10/2002, DJ 2/12/2002, p. 306, REsp n. 1.133.023/PE, REsp n. 662.822/DF, REsp n. 1.060.425/PE e REsp n.
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1286 136 comporta a imposição de medida liminar. O procedimento tende, por sua própria índole, a produzir eficácia após uma sentença que condene a requerida à exibição (arts. 359 e 361). Do descumprimento da condenação é que podem surgir medidas concretas contra o vencido (arts. 359 e 362). Se for caso d
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1167 98 calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato” (cf. Súmula 294 do STJ). Outrossim, a simples discussão judicial do débito não tem o condão de obstacularizar o credor de registrar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (cf. REsp 6
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1671 139 Nancy Andrighi, j. 13.6.2006. Por outro lado, “Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato” (cf. Súmula 294 do STJ). Outrossim, a simples discussão judicial do d
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1790 129 Processo 1008214-12.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - TECELAGEM E TINTURARIA ITABIRA LTDA - Deve o requerente recolher taxa postal para citação do requerido. - ADV: ANDRE SANTOS DE ROSA (OAB 128473MG) Processo 1009330-53.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevid
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1344 304 efeito, a taxa de juros cobrada nada tem de inconstitucional. O disposto no artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, limitando os juros reais a 12% ao ano, não mais vigora, já que foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003. Além disso, referido dispositivo, como declarava o
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2040 133 13.6.2006. Por outro lado, “Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato” (cf. Súmula 294 do STJ). Outrossim, a simples discussão judicial do débito não tem o c
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1350 124 p. 562; AgRg no AI nº 709703/RS - 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, j. 29.11.05 - DJ 19.12.05, p. 40; AgRg Mp Resp 680283/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 03.11.2005, DJ 21.11.2005, p. 249; AgRg no Resp nº 706340/RS - 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, j 27.9.05, DJ 1010.05, p. 364). Assim, indefiro a tu
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1825 93 abstenha de efetuar qualquer cobrança com relação ao contrato descrito na inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Deixo de fixar a multa requerida na inicial (R$ 1.000,00), já que excessiva. Cite-se e int. - ADV: DAVI POLISEL (OAB 318566/SP) Processo 1021708-41.2014.8.26.0506 - Procedimento Or
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1214 154 Processo 0904305-22.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniel Renda - BV Financiamento S/A Cred Finan e Invest - Vistos. 1. Concedo à parte autora o beneficio da assistência judiciária. Anote-se. 2. A liminar deve ser indeferida, porquanto não há prova inequí