10.001 resultados encontrados para rel. min. og fernandes - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1713 318 indébito, em relação aos valores indevidamente pagos desde os 05 (cinco) anos que antecedem o protocolo da petição inicial, sem prejuízo dos pagamentos que forem sendo realizados ao longo do processo, tudo a ser apurado oportunamente em sede de liquidação de sentença, devendo incidir correção monetária pelo índice IPCA/IBGE desde o pagamento, e juros de mora à base
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1754 473 em julgado (Súmula 188 do STJ, e art. 161, § 1º, c/c art. 167 do CTN), por entender que na restituição de indébito tributário não se aplica o art. 1º-F, da Lei 9.494/97 (Precedentes do STJ: Edcl-EDcl-AREsp 24.379/SP, Rel. Min. Og Fernandes; AgRg-REsp 1.432.087/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; EDcl-EDcl-REsp 1.362.829/RS, Rel. Min. Og Fernandes; AgRg-REsp 1.
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1769 393 metodologia nas faturas vincendas para considerar tão somente o preço praticado na operação final (Tarifa de Energia - TE) e o valor do próprio imposto (cálculo “por dentro”), incluindo PIS/COFINS, quando da apuração do imposto devido, excluindo-se os montantes apurados a título de “Distribuição”, “Transmissão”, “Encargos Setoriais”.Condeno o Estado
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1734 302 (TUSD), definindo-se a base de cálculo do referido tributo, em tais operações, como sendo unicamente o montante relativo à energia elétrica efetivamente consumida, determinando ao réu, por via de consequência, que se abstenha de adotar quaisquer medidas coercitivas relacionadas à cobrança para além do limites ora estabelecidos.Condeno o Estado do Ceará a restituir
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1732 291 COELCE (atual ENEL), para fins de cumprimento da medida antecipatória de tutela.Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, e, a seguir, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais, caso nada seja requestado.Fortaleza/CE, 28 de julho de 2017.FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVESJuiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública ADV: FRANCISCO ANTONIO NO
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1742 370 de indébito - REQUERENTE: Jose Rubens Venceslau da Silva - REQUERIDO: Companhia Energética do Ceará - COELCE ESTADO DO CEARÁ e outro - Dito isto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, para determinar ao Estado do Ceará que se abstenha de incluir na base de cálculo do ICMS os valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuiç�
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1720 283 surtam seus jurídicos e legais efeitos, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a ilegalidade da inclusão dos custos oriundos do uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica na base do cálculo do ICMS, bem como de quaisquer outros encargos e/ou cobranças que eventualmente integrem a mesma base de cálculo, promovendo a retificação da
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1648 442 dos pagamentos que forem sendo realizados ao longo do processo, tudo a ser apurado oportunamente em sede de liquidação de sentença, devendo incidir correção monetária pelo índice IPCA/IBGE desde o pagamento, e juros de mora à base de 1% ao mês desde a data do trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ, e art. 161, § 1º, c/c art. 167 do CTN), por entender que na restitui�
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELLO BACCI DE MELO - SP139795 Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELLO BACCI DE MELO - SP139795 EMBARGADO: STELLA MARIS DE CASTRO STRUTENSKEY DE MACEDO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Recebo os presentes Embargos à Execução sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em igual prazo, sob
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELLO BACCI DE MELO - SP139795 Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELLO BACCI DE MELO - SP139795 EMBARGADO: STELLA MARIS DE CASTRO STRUTENSKEY DE MACEDO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Recebo os presentes Embargos à Execução sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em igual prazo, sob