9.430 resultados encontrados para rel. min. reynaldo soares - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6671/2019 - Segunda-feira, 3 de Junho de 2019 2397 "Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Estatuto Repressor Penal, malgrado o paciente n¿o tenha praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilizaç¿o de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumaç¿o, comunic
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 NR.PROCESSO: 5116244.37.2019.8.09.0000 preventiva anterior” (STJ, 6ª Turma, RHC. nº 85.126/MG, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJ. de 4.12.2017), além de que, “tendo o recorrente permanecido preso durante toda a instrução processual, a ele não deve ser permitido recorrer em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3348 4145 do CPC. Tendo em vista que o réu constituiu defensor, solicite-se o cancelamento da indicação da Defensora Dativa no sistema da DPE-SP. Após a publicação deste despacho, efetue a exclusão da Defensora Dativa deste processo principal e do apenso de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Prova nº 1
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2843 178 TJCENEXE - Recursos e Seções Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0007170-56.2017.8.06.0140Agravo de Execução Penal. Agravante: Luis de Oliveira Melo. Advogado: Edy Marlen Celestino de Sousa (OAB: 43448/CE). Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. EMENTA:
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000965-88.2010.4.03.6181/SP 2010.61.81.000965-7/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO Justica Publica APARECIDA CAMILA CASSEMIRO DANIEL CHIARETTI (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS 00009658820104036181 9P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. CÓDIGO PENAL, ART. 273, § 1º-B. PRECEITO SECUNDÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IN
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 RECURSOS CONHECIDOS. O PRIMEIRO ACOLHIDO E O SEGUNDO REJEITADO. NR.PROCESSO: 0101283.19.2012.8.09.0164 Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)’ (EDcl nos EDcl no RHC n. 75.500/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 5/4/2017)”. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1901 686 delineados pelo tipo penal, à vista de ação planejada, com divisão de atividades entre si e o Corréu circunstância valorada nessa oportunidade, ante a existência de duas causas majorantes (Precedente: STJ, AgRg AREsp 1075013/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., j. 13/06/2017, DJE 21/06/2017); 2. antecedentes: o Sentenciado não ostenta condenações criminais
RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Justica Publica FRANCISCO MACEDO VELOSO MG109295 EZIO TRINDADE MARTINS e outro(a) 00042221120174036106 2 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. RIO INTERESTADUAL. DANO LOCAL, REGIONAL OU NACIONAL. COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça institui uma distinção para a determinação da competência da jurisdição em crimes ambientais em rios interestaduais.
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6090 071/184 Câmara - Única Boa Vista, 10 de novembro de 2017 RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA DECISÃO A liminar, em sede de habeas corpus, é medida cautelar excepcional. Não me convencem, em princípio, os argumentos da impetração. Primeiro, porque a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls. 08/08-v) demonstra satisfatoriamente a necessidade da medida extrema, sendo irrelevantes eventuais condições pessoais fav
TJSP 12/02/2021 - Pág. 1217 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3216 1217 18.8.2020 – DJe 4.9.2020). Também: HC 550830/BA – T5 – Quinta Turma – Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca – J. 20.2.2020 – DJe 28.2.2020. Tanto isso é verdade, que se faz menção ao Provimento CSM nº 2.545/2020 e Recomendação do CNJ nº 62/2020, no pedido de conversão da prisão (fls. 19/24 e 28). Ainda mais