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rel. min. roberto barroso - Página 10

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10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto barroso - data: 01/08/2025

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Processos encontrados


TST 26/10/2022 - Pág. 1488 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/10/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3587/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min

TST 30/09/2022 - Pág. 2687 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3570/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF 324 E NO TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em se

TST 23/11/2022 - Pág. 630 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 23/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3604/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho trânsito em julgado em relação à fixação da tese de repercussão geral ou de controle concentrado, como se observa no julgamento da Reclamação nº 38.918 (AgR, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020): "CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA AD

TST 25/11/2022 - Pág. 761 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 25/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3606/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) não se aplica aos processos em que

TST 05/08/2022 - Pág. 1265 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019), diante do FATOR

TST 05/08/2022 - Pág. 1467 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, jul

TST 12/08/2022 - Pág. 682 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma

TST 12/08/2022 - Pág. 685 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019), diante do FATOR CRONOLÓGICO da estabilização do trânsito em julgado em relação à fixação da tese de repercussão geral ou de controle c

TST 12/08/2022 - Pág. 1435 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho trânsito em julgado em relação à fixação da tese de repercussão geral ou de controle concentrado, como se observa no julgamento da Reclamação nº 38.918 (AgR, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020): "CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF

TST 12/08/2022 - Pág. 1535 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019), diante do FATOR

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