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rel. min. roberto barroso - Página 24

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10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto barroso - data: 18/08/2025

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Processos encontrados


TST 26/08/2020 - Pág. 1831 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3046/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF 324 E NO TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhec

TST 26/08/2020 - Pág. 1910 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3046/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a e

TST 26/08/2020 - Pág. 2072 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3046/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 13/05/2020). CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF 324 E NO TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE S

TST 02/09/2020 - Pág. 793 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/09/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3051/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho controle concentrado, como se observa no julgamento da Reclamação nº 38.918 (AgR, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020). CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF 324 E NO TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUE

TST 26/08/2020 - Pág. 2177 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3046/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) não se aplica aos processos em que j

TST 16/12/2021 - Pág. 9443 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 16/12/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) não se aplica aos processos em que já houve o pronunciamento judicial a respeito do tema, com sentenças já transitadas em julgado. 2. Ao assim decidir, o Juízo reclamado deixou de observar o fa

TST 04/06/2021 - Pág. 878 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 04/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda" A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503

TST 04/06/2021 - Pág. 1045 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 04/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020). CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF 324 E NO TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO.

TST 21/10/2020 - Pág. 996 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/10/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3084/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min.

TST 23/09/2020 - Pág. 631 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 23/09/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3065/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno,

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