10.001 resultados encontrados para rel. min. sálvio - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 180/2008 Decisão Brasília - DF, quarta-feira, 19 de novembro de 2008 oportunamente, apurar se, in casu, houve o transcurso do prazo prescricional, haja vista que "flui o prazo prescricional se o credor não atender às diligências necessárias ao andamento do feito, uma vez intimado a realizá-las" (STJ-4ª T, Resp 327.329-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 24.9.01, P. 316). 3. Apelação a que se dá provimento, para cassar a sentença co
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3239 958 Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 209 DESPACHO Nº 1012367-45.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: João Ribeiro San
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2765 732 determinado (fls. 77). O artigo 1.007 do Código de Processo Civil, determina que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. Exige, portanto, a comprovação do recolhimento d
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2761 759 de deserção”. Exige, portanto, a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, ou quando determinado pelo Juízo, como no presente caso. Nesse sentido, ademais, é a orientação da jurisprudência: “A lei é expressa ao exigir a demonstração do pagamento do preparo no momento da interposiçã
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2009 955 na aquisição das cotas, a tanto por tanto, nos termos do art. 1.117 e seguintes do CPC; se não houver restrição, nada impede que a cota seja arrematada com inclusão de todos os direitos a ela concernentes, inclusive a condição de sócio (REsp 30.854/ SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 18.04.94; REsp 34.692/SP
TJSP 23/09/2015 - Pág. 1147 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1147 tribunal superior (CC nº 4404/PR, 2a. Seção, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 20.09.93; RMS nº 7716/CE, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 02.03.98; REsp nº 420394/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 04.11.02; REsp nº 311482/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje 07.08.09; CC nº 107769/AL, 2ª. Seçã
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2806 3482 do erro cometido” (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a sentença p
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2428 622 intimados, os réus não providenciaram o respectivo recolhimento, tendo apenas se manifestado às fls. 340/341 informando que não providenciaram o preparo, pois tiveram prejuízos processuais decorrentes da falta de intimação da patrona constituída nos autos, o que foi certificado nos autos. Ainda, protestaram pelo recebimento
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2761 757 determinado (fls. 3112). O artigo 1.007 do Código de Processo Civil, determina que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. Exige, portanto, a comprovação do recolhimento
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3042 734 disso, o prazo de cinco dias para a complementação do recolhimento do valor do preparo recursal, considerando os 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de deserção (fls. 303). Decorrido o prazo para que a apelante cumprisse a determinação proferida nesta sede recursal, deixou transcorrer in albis tal