Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

rel. ministra denise arruda

  1. Página inicial  > 

10.001 resultados encontrados para rel. ministra denise arruda - data: 19/07/2025

Página 1 de 1001

Processos encontrados


TRF4 22/11/2013 - Pág. 36 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 22/11/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

pautando-se em fundamento exclusivamente constitucional. 2. A violação ou negativa de vigência à Resolução, Portaria ou Instrução Normativa não enseja a utilização da via especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes: REsp 812.516/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 9/2/2009; AgRg no Ag 1.071.502/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/5/2009; AgRg no REsp 841.199/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 16/3/2009). 3. Ag

TRF4 29/06/2017 - Pág. 34 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 29/06/2017 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DERIVADOS DE PETRÓLEO E DE ÁLCOOL ETÍLICO PARA FINS CARBURANTES. DEC. 2.052/83. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PORT. 238/84. VIOLAÇÃO A PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial mostra-se inadmissível quando o acórdão recorrido decide questão pautando-se em fundamento exclusivamente constitucional. 2. A violação ou negativa de vigência à Resolução, Portaria

TRF3 24/09/2012 - Pág. 220 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

vigência à Resolução, Portaria ou Instrução Normativa não enseja a utilização da via especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes: REsp 812.516/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 9/2/2009; AgRg no Ag 1.071.502/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/5/2009; AgRg no REsp 841.199/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 16/3/2009). 3. Agravo Regimental não provido." (STJ, Primeira Turma, AgRg no REsp 1101342/PR, Rel. Minis

TRF3 24/09/2012 - Pág. 220 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

vigência à Resolução, Portaria ou Instrução Normativa não enseja a utilização da via especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes: REsp 812.516/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 9/2/2009; AgRg no Ag 1.071.502/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/5/2009; AgRg no REsp 841.199/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, 16/3/2009). 3. Agravo Regimental não provido." (STJ, Primeira Turma, AgRg no REsp 1101342/PR, Rel. Minis

TRF3 24/11/2014 - Pág. 222 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

a prova da permanência no momento da dissolução irregular)" (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2/4/2009, DJe 4/5/2009). 3. Hipótese em que à época dos fatos geradores a agravada não integrava o quadro societário da sociedade executada. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1418854/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 05/0

TRF4 25/02/2014 - Pág. 26 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 25/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

no DJe em 17/08/2009) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DERIVADOS DE PETRÓLEO E DE ÁLCOOL ETÍLICO PARA FINS CARBURANTES. DEC. 2.052/83. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PORT. 238/84. VIOLAÇÃO A PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial mostra-se inadmissível quando o acórdão recorrido decide questão pautando-se em fundamento exclusivamente constitucional. 2. A violação ou negativa de vigência à

TJSP 10/09/2014 - Pág. 1391 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1730 1391 processuais desta espécie de recurso.” (EDcl no REsp 932.671/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13.05.2008, DJ 26.05.2008 p. 1).”Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no artigo 535 do CPC, exigindo-se, para seu a

TJSP 10/09/2014 - Pág. 1392 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1730 1392 Processo 0158280-17.2010.8.26.0100 (583.00.2010.158280) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Unidas Sa - Vistos. UNIDAS S/A. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob a alegação de que presente erro material e omissão na decisão judicial. Requer seu provimento. É o relatório. FUNDAME

TRF3 21/08/2015 - Pág. 745 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)" (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.482.461/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/11/2014, AgRg no REsp 1.483.228/SP, Rel. Ministro Mauro

TRF3 14/07/2014 - Pág. 331 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

tempo das competências dos fatos geradores das contribuições previdenciárias exeqüendas (trintenário ou qüinqüenal), importa na prescrição da execução fiscal. E assim o fazia na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: (STJ, REsp 35.188/RJ, Rel. Min. Helio Mosimann, Segunda Turma, julgado em 02/05/1994, DJ 23/05/1994, p. 12591); (STJ, AgRg no REsp 948.057/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, j

«1234567…10001001»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo