10.001 resultados encontrados para rel. ministra laurita vaz - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2007 658 agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. A correção monetária deve ser calculada desde o momento quando as verbas a que fora condenado o Município réu deveriam ter sido pagas (STJ, REsp 1069794/PR, Rel. Minis
Presentes os requisitos previstos no artigo 557 do Código de Processo Civil, julgo de forma monocrática. Discute-se o atendimento das exigências à concessão de aposentadoria por idade ao rurícola, a saber: a comprovação da idade mínima e o desenvolvimento de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento, consoante o disposto na Lei n. 8.213/91. A questão relativa à comprovação de atividade rural se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça, que exige
V - Admite-se, contudo, a extensão da qualificação de lavrador de um cônjuge ao outro e, ainda, que os documentos não se refiram precisamente ao período a ser comprovado. Nesse sentido, o REsp n. 501.281, 5ª Turma, j. em 28/10/2003, v.u., DJ de 24/11/2003, p. 354, Rel. Ministra Laurita Vaz. VI - Segundo o RESP 1.354.908, realizado segundo a sistemática de recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), necessária a comprovação do tempo de atividade rural no período imediat
sentido, o REsp n. 501.281, 5ª Turma, j. em 28/10/2003, v.u., DJ de 24/11/2003, p. 354, Rel. Ministra Laurita Vaz. Em relação às contribuições previdenciárias, é assente o entendimento de serem desnecessárias, sendo suficiente a comprovação do efetivo exercício de atividade no meio rural (STJ, REsp 207.425, 5ª Turma, j. em 21/9/1999, v.u., DJ de 25/10/1999, p. 123, Rel. Ministro Jorge Scartezzini; e STJ, RESP n. 502.817, 5ª Turma, j. em 14/10/2003, v.u., DJ de 17/11/2003, p. 361, R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7015/2020 - Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 1347 conhecimento fogem à rotina dos magistrados, preveria a referida circunstância objetivando, em cada processo, o exercício de algo como uma sessão psicanalítica para desvendar a personalidade do acusado. Para os fins do direito o alcance semântico do termo é muito mais humilde - e, inexistindo declaração de inconstitucionalidade da norma, ela deve ser aplicada -: a insensibilidade acentuada,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7015/2020 - Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 1328 psicanalítica para desvendar a personalidade do acusado. Para os fins do direito o alcance semântico do termo é muito mais humilde - e, inexistindo declaração de inconstitucionalidade da norma, ela deve ser aplicada -: a insensibilidade acentuada, a maldade, a desonestidade e a perversidade são deduzidas a partir do modo de agir do agente, isto é, a partir do exame de fatos concretos devidamen
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 1668 Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se integralmente a deliberaç¿o de fl. 115. CÓPIA DESTA DECIS¿O DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇ¿O/OFÍCIO/REQUISIÇ¿O/CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO. Ananindeua/PA, 04 de novembro de 2020. LUÍSA PADOAN Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua/PA [1] HC 220.218/RJ, Rel.
v.u., DJ de 17/11/2003, p. 361, Rel. Ministra Laurita Vaz). No caso em discussão, o requisito etário restou preenchido em 4/11/2006. Contudo, não obstante a presença de vínculos empregatícios rurais da autora (2003/2004), os testemunhos colhidos foram genéricos e mal circunstanciados para comprovar todo mourejo asseverado. Ademais, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS também revelam atividades urbanas/ domést
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2125 1073 julgado em 27/03/2012, DJe 03/04/2012). Por outro lado, os juros de mora devem ser calculados também a partir do vencimento da obrigação (STJ - REsp 937.528/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 01/09/2011). Condeno o Município de Saboeiro ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, estes em percentual de 10% do valor da caus
v.u., DJ de 17/11/2003, p. 361, Rel. Ministra Laurita Vaz). No caso em discussão, o requisito etário restou preenchido em 16/3/2008. Ademais, há início de prova material presente nos vínculos empregatícios rurais da autora (2004/2007) e de seu companheiro (1985/1986, 1989/2000 e 2003) anotados em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Por sua vez, os testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório corroboraram o mo