10.001 resultados encontrados para rel. ministro celso - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 01 de junho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004109-23.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.004109-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : VICTORINA JOAQUINA DA COSTA DA SIL
artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES)
interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 01 de junho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004109-23.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.004109-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : VICTORINA JOAQUINA DA COSTA DA SIL
período em que o segurado era menor de idade) a justificar o tempo admitido na origem. 3. Recurso especial ao qual se nega provimento. (REsp 1133863/RN, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 15/04/2011) Em relação à vexata quaestio o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de forma que a pretensão recursal não merece tr�
902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 22 de maio de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002710-82.2007.4.03.6125/SP 2007.61.25.002710-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : SONIA TIMOTEO DE ANDRADE SP060106 PAULO ROBERTO MAGRINELLI e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE RENATO D
oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intime-se. São Paulo, 03 de agosto de 201
oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intime-se. São Paulo, 03 de agosto de 201
o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 14/09/2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 06 de outubro de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005627-24.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.005627-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO CODINOME No. ORIG. : : : : : : : : In
DE MELLO)." (AG nº 310.435/PE, Rel. Ministro Celso de Mello, publicado no DJU de 14/08/2001). (...) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ... REVISÃO (LEI Nº 9.032/95). DEBATE EM TORNO DA OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE SITUAÇÃO QUE PODE CARACTERIZAR, OU NÃO, A EXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE DIREITO ADQUIRIDO. (...). CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE. CONFIGURAÇÃO, QUANDO MUITO, DE OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (...) - A necessidade de constatação
transcrição de ementas de julgados, sem o devido cotejo analítico, aliada à ausência da cópia do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou indicação do repositório oficial pertinente, não atende os requisitos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte e obsta o conhecimento do especial, interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no REsp 902994 / SP, Rel. Minist