10.001 resultados encontrados para rel. ministro cesar asfor rocha - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
de declaração acolhidos parcialmente. (EDcl no REsp 1227133/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 02/12/2011) Em relação à vexata quaestio o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de forma que a pretensão recursal não merece trânsito. Quanto à abrangência do representativo da controvérsia, ressalte-se, por pertinente, a manifestação do emi
de declaração acolhidos parcialmente. (EDcl no REsp 1227133/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 02/12/2011) Em relação à vexata quaestio o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de forma que a pretensão recursal não merece trânsito. Quanto à abrangência do representativo da controvérsia, ressalte-se, por pertinente, a manifestação do emi
prevalente, bem como o objeto específico do recurso especial, passando a ter a seguinte redação: "RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. - Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Recurso especial, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, improvido." Embargos de declaração
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 2 - STJ, 4ª Turma, REsp 621962 / RJ, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ 04/10/2004 p. 325; RNDJ vol. 62 p. 150. 3 - TJGO, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível 396888-44.2014.8.09.0097, rel. Des. Alan S. de Sena Conceição, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016. NR.PROCESSO: 0376942.29.2015.8.09.0137 Documento datado e assinado no próprio sistema. Tribunal de
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 18812 MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887 FABIANO ZAVANELLA Portanto, deve ser reconhecida de ofício a incompetência material E OUTRO (S) - SP163012 DECISÃO Trata-se de conflito negativo da Justiça do Trabalho. por iniciativa do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Santos, Estado de São Paulo, em face do Tribunal de Justiça daquela unidade Precedente desta E. Turma: proc
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2333 3369 Processo 1000527-56.2017.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sebastiana Ivani Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. A contradição que rende ensejo aos embargos declaratórios, dada a natureza do próprio recurso, é aquele entre os termos da
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. - Havendo erro material na ementa do acórdão embargado, devem-se acolher os declaratórios nessa parte, para que aquela melhor reflita o entendimento prevalente, bem como o objeto específico do recurso especial, passando a ter a seguinte redação: "RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. - N
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 A matéria já se encontra pacificada, observado o julgamento do REsp nº 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamin. 1ª Seção. J. 22/08/2012, submetido ao regime de recursos repetitivos, que restou assim ementada: “RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO
da demanda. Descabe, destarte, o ajuizamento de ação rescisória, a luz de consolidada orientação jurisprudencial: "AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA RESCINDENDA. EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO (ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL). AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO (ART. 485 DO CPC). - Na linha da jurisprudência desta Corte, descabe ação rescisória proposta com o objetivo de impugnar j
Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.672/2008, o Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento de todos os feitos relacionados ao tema até que fosse decidida a questão de direito inserta no REsp nº 1.227.133/RS, tido como representativo da controvérsia. Em 23 de março de 2012, transitou em julgado o acórdão do aludido recurso, tendo a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificado o assunto nestes termos: RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. J