10.001 resultados encontrados para rel. ministro herman - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
II. Na origem, o ora agravante, árbitro em Câmara Arbitral, impetrou Mandado de Segurança contra ato do Supervisor Geral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, postulando seja determinado que "a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inclua o nome do Impetrante na lista do seu sistema integrado e cumpra com as decisões arbitrais proferidas pelo Impetrante, bem como autorize o imediato levantamento do FGTS pelos trabalhadores que submeteram-se ao procedimento arbitral, quando houver a dispensa sem ju
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 NR.PROCESSO: 5391836.40.2018.8.09.0000 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil). E, em se tratando da ocorrência de feriado local para efeito de tempestividade do recurso, a comprovação dar-se-á no ato da interposição, mediante documento idôneo, sendo inaplicável a essa situação específica a regra da possibilidade de regulariza
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7005/2020 - Terça-feira, 6 de Outubro de 2020 84 PARA TODOS OS EFEITOS. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade da demissão do recorrente determinando sua reintegração ao cargo, porém consignou: "não me parece razoável mandar proceder pagamentos e contagem de tempo de serviço de servidor que deixa de comparecer ao serviço, até mesmo nas hipóteses de prática de ato desmotivado" (fl. 358, e-STJ). 2. 'A anulação do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 NR.PROCESSO: 5450858.63.2017.8.09.0000 julgado em 25/4/2017, DJe 5/5/2017; RMS 49.806/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe 19/12/2016; AgInt no RMS 51.519/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe 16/12/2016; RMS 43.239/GO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe 11
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). A tentativa de citação da empresa executada por oficial restou infrutífera (doc. n. 655627, pág. 1). Embora conste dos autos o distrato social registrado na ficha cadastral da executada junto a JUCESP em 02/07/2004 (doc. n. 655627, pág. 45), o C. STJ tem decidido reiteradamente que tal distrato é mera etapa do processo de dissolução da pessoa jurídica, não caracter
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). O artigo 4º, inciso V, § 2º, da Lei nº 6.830/80, artigo 568, inciso V, do Código de Processo Civil/1973, artigo 10 do Decreto nº 3.078/19 e os artigos 50 e 1016 do Código Civil devem ser interpretados de acordo com os requisitos citados. Na hipótese dos autos, a executada trouxe a ficha cadastral completa da JUCESP, na qual há averbação de distrato social datado d
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). O artigo 4º, inciso V, § 2º, da Lei nº 6.830/80, artigo 568, inciso V, do Código de Processo Civil/1973, artigo 10 do Decreto nº 3.078/19 e os artigos 50 e 1016 do Código Civil devem ser interpretados de acordo com os requisitos citados. Na hipótese dos autos, a executada trouxe a ficha cadastral completa da JUCESP, na qual há averbação de distrato social datado d
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). A tentativa de citação da empresa executada por oficial restou infrutífera (doc. n. 655627, pág. 1). Embora conste dos autos o distrato social registrado na ficha cadastral da executada junto a JUCESP em 02/07/2004 (doc. n. 655627, pág. 45), o C. STJ tem decidido reiteradamente que tal distrato é mera etapa do processo de dissolução da pessoa jurídica, não caracter
(AI 00210943320104030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/09/2013). O artigo 4º, inciso V, § 2º, da Lei nº 6.830/80, artigo 568, inciso V, do Código de Processo Civil/1973, artigo 10 do Decreto nº 3.078/19 e os artigos 50 e 1016 do Código Civil devem ser interpretados de acordo com os requisitos citados. Na hipótese dos autos, a executada trouxe a ficha cadastral completa da JUCESP, na qual há averbação de distrato social datado d
custeio da Seguridade Social". 18. O caso dos autos, embora possua ordem temporal peculiar em relação àquela analisada pelo STF, resulta na prática vedada do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991, dispositivo esse considerado constitucional pelo STF, de concessão (pagamento) de nova aposentadoria a quem já estava aposentado, ou, em outras palavras, de pagamento de duas aposentadorias a um mesmo segurado, ainda que temporalmente subsequentes. 19. O fato de o INSS ter indeferido equivocadamente