10.001 resultados encontrados para rel. ministro marco buzzi - data: 22/11/2024
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022 Cad 2/ Página 5203 mas a parte silencia na fase de especificação” (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016). Precedentes. [...] 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021) JACOBINA/BA, 29 de setembro de 2022.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 “(…) 2. ‘Esta Corte firmou o entendimento de que é razoável o valor do dano moral fixado em valor equivalente a até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelhadas.’ (AgRg no AREsp 796.500/RS, Rel. o Ministro Luis Felipe Salomão, Q
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Cuida-se de recurso de agravo interno interposto pela União, nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil/2015, contra decisão monocrática deste Relator que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto (Id nº 50389618). O agravo de instrumento foi interposto em face de decisão que, em autos de execução fiscal, indeferiu pedido de designação de hastas para alienação da totalidade de b
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 4196 mas a parte silencia na fase de especificação” (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016). Precedentes. [...] 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021) JACOBINA/BA, 1 de fevereiro de 2023. Ma
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2656 2947 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, houve expressa determinação de inclusão de juros remuneratórios, na decisão proferida em embargos de declaração, a fls. 340/342 daqueles autos. Devidos, portanto, os juros remuneratórios. 4. De se ressalvar que o STJ pacificou o entendimento de que, em casos d
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo R. Juízo da 12ª Vara de Execuções Fiscais em São Paulo que recebeu os embargos à execução fiscal atribuindo-lhes efeito suspensivo (ID Num. 27262682 - Pág. 102/103) Intime-se a parte agravada, nos termos e prazo legais (CPC/2015, art. 1019, II), para oferecer contraminuta, instruindo-se adequadamente o recurso. Intimem-se. São Paulo, 5 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013838-07.2017.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c.c. o art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Observadas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. São Paulo, 5 de abril de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001568-77.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR AGRAVADO: ESSENCIAL SISTEMA DE SAUDE S/C LTD
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: ANANIAS RODRIGUES MACEDO Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIANO PRADO QUADROS DE SOUZA - SP216575-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANANIAS RODRIGUES MACEDO em face de decisão (fl. 148 dos autos originais), prolatada na fase de cumprimento de sentença, pela qual o magistrado a quo homologou os cálculos da Receita Federal. A decisão recorrida foi prolatada com os se
Alegava-se, em resumo, que com fundamento da presumida dissolução irregular da empresa requereu e obteve o redirecionamento da execução contra o sócio no ano de 2012, antes do seu falecimento, não podendo ser prejudicada pela demora na sua citação. O recurso teve seu provimento negado porque a citação por edital somente ocorreu em 2016, muito após o óbito, sendo inaplicável o entendimento consolidado da Súmula 106 do STJ porque a questão é diversa. No presente agravo interno (ID
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 48 é válida quando inserta em contrato bancário firmado entre duas pessoas jurídicas para implementação de atividade econômica, não havendo comprovação de situação de vulnerabilidade de qualquer das partes. 3 - Agravo interno não provido. (AgInt no CC 157.020/ CE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2019, DJe 16/05/2019). Pelo expo