2.984 resultados encontrados para rel. ministro paulo medina - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. ORDEM DENEGADA. Quando a denúncia descreve conduta que, em tese, constitui crime, incabível é a alegação de falta de justa causa, tanto mais porque, nessa fase processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, bastando, para o recebimento da denúncia, a mera probabilidade de procedência da ação penal. O trancamento de ação penal, pela via estreita do wr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2331 Seção III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE Disponibilização: quinta-feira, 17/08/2017 : : : : : : Publicação: sexta-feira, 18/08/2017 155767-75.2015.8.09.0132 186 ACAO PREVIDENCIARIA ITAMAR JOSE DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 19012 GO - JULIANA CHAVES SIQUEIRA LESSA 2637 GO - OTONIEL LOPES SIQUEIRA DESPACHO : VISTOS, ANTE A SATISFACAO DA OBRIGACAO (FL.89), JULGO EXTINTO A F ASE DE CUMPRIMENTO DESTE PROCESSO, COM
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3563 1158 conclui que a controvérsia daí originada quanto ao direito aos honorários advocatícios deve ser solucionada em ação autônoma. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada por meio da confrontação analítica dos julgados. Recurso Especial a que se nega provimento.(REsp 556.570/SP, Rel. Ministro P
ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017 Publicação: terça-feira, 08/08/2017 JUIZO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA PROCEDER A IMPLANTACAO DO BENEF ICIO PREVIDENCIARIO CONCEDIDO A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 30 (TRIN TA) DIAS, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R $500,00 (QUINHENTOS REAIS). NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E PRE VIDENCIARIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISAO JUDICIAL. IMPLANTACAO DE B ENEFICIO. MULTA. POSSIBILIDADE. ENCONTRA-S
ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017 Publicação: terça-feira, 08/08/2017 NR. PROTOCOLO : 67047-78.2016.8.09.0171 AUTOS NR. : 31 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : JOSE ELIAS CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADV REQTE : 28235 GO - ICARO ARAUJO BRAGA DESPACHO : VISTOS, ANTE A SATISFACAO DA OBRIGACAO (FL.75), JULGO EXTINTO A F ASE DE CUMPRIMENTO DESTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924, INCISO II,
Verifica-se que, ao não acolher a tese de inépcia da denúncia, o acórdão concluiu que a exordial descreveu as condutas típicas de forma a propiciar a ampla defesa dos acusados. Sobre o tema, é entendimento consagrado na doutrina e na jurisprudência que, para o recebimento da denúncia, basta que a acusação seja viável, isto é, ao contrário do que se exige para a condenação, é suficiente para a instauração da ação penal que a exordial venha amparada em elementos idôneos que d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2331 Seção III Disponibilização: quinta-feira, 17/08/2017 Publicação: sexta-feira, 18/08/2017 DA COMARCA ONDE RESIDE POR UM PERIODO SUPERIOR A 08 (OITO) DIAS S EM A DEVIDA AUTORIZACAO DESTE JUIZO. FICANDO ADVERTIDO O BENEFICI ARIO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS OBRIGACOES IMPOSTAS , BEM COMO DAS DEMAIS CONSTANTES DO TERMO DE LIBERDADE PROVISORIA , IMPLICARA NA IMEDIATA DECRETACAO DE SUA PRISAO PREVENTIVA, COM BASE NO ART. 312, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017 Publicação: terça-feira, 08/08/2017 ASE DE CUMPRIMENTO DESTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPECA-SE ALVARA DE LEVAN TAMENTO DO DEPOSITO DE FL.90 EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. SEM PRE JUIZO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA PROCEDER A IMPLANTACAO DO BENEF ICIO PREVIDENCIARIO CONCEDIDO A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 30 (TRIN TA) DIAS, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, SOB PEN
Diretora de NA/TR Maria do Rocio Albuquerque Reis NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O VOTO A SEGUIR TRANSCRITO: "Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 38 e 46, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo Federal Substituto da Vara do 2° JEF Cível de Londrina que, nos autos nº 200570150069558, indeferiu pedido de reconsideração em face do trânsito em julgado da sent
Quando a denúncia descreve conduta que, em tese, constitui crime, incabível é a alegação de falta de justa causa, tanto mais porque, nessa fase processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, bastando, para o recebimento da denúncia, a mera probabilidade de procedência da ação penal. O trancamento de ação penal, pela via estreita do writ, somente é possível quando, pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia, constata-se que há imputação de fato penalmente