5.376 resultados encontrados para rel. paulo roberto - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1831 2177 Processo 1014614-02.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - CLELIA HELOISA VIEIRA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos Cumpra-se o v. acórdão. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento, em que a parte autora pretende seja apresentado em juízo o contrato identificado na petição
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1631 52 À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELO INSS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1060/50. 1. Caso em que o INSS, vencedor nos embargos à execução, pretende a compensação da verba honorária arbitrada nesta via, em seu favor, com o montante devido
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1771 2189 agravada, no prazo de dez dias, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ISABELA RIBEIRO DE FIGUEIREDO SALOMAO (OAB 150142/SP), ANTÔNIO MARIOSA MARTINS (OAB 72269/MG) Processo 1005541-06.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hernani Alv
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 2406 futuramente, para efeitos de sucumbência. Nesse sentido: Existência ou não de pedido administrativo que deve ser levado em conta pelo Juiz, tão somente, para que disponha na sentença sobre o pagamento das custas e verba honorária, em razão do princípio da causalidade ou da sucumbência, conforme o c
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3572 2652 autos. Com efeito, o contrato que se pretende ser revisado foi livremente pactuado pelas partes e não contém nulidade aparente, sendo aplicável ao caso o disposto na Súmula nº 380, do Superior Tribunal de Justiça: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2589 2376 vigor.Inviável o acolhimento do pedido, ainda, porque não há a demonstração de que as cláusulas questionadas contenham disposições evidentemente abusivas, perceptíveis com uma análise fundada em cognição sumária.Nesse sentido:”TUTELA ANTECIPADA BANCO DE DADOS O SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL NÃO AU
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2053 1723 das custas e verba honorária, em razão do princípio da causalidade ou da sucumbência, conforme o caso. (Ap. 100875250.2014.8.26.0196 - 23ª Câmara de Direito Privado - j. 8.9..2014 - rel. Paulo Roberto de Santana). Defiro o pedido de justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. Cite-se com as advertênc
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1833 2343 processo. A propósito: “Na ação cautelar inominada, a prudência orienta o juiz a evitar a concessão de medida liminar sem ouvir a parte contrária. Na interpretação do art. 804 do CPC, não fica o juiz autorizado, de forma ampla e indiscriminada, a conceder a liminar, pois não raro o requerente �
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 2381 fls. 182/192 e,em consequência, revogo a decisão que concedeu a antecipação da tutela (fls. 158/160). Desnecessária a citação da ré, posto que compareceu espontaneamente nos autos e constituiu advogado. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para defesa. Int. - ADV: HELIO FABBRI JUNIOR (OAB 93863/SP), PE
Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1704 1414 antecipar os efeitos da tutela no caso dos autos. Com efeito, o contrato que se pretende ser revisado foi livremente pactuado pelas partes e não contém nulidade aparente, sendo aplicável ao caso o disposto na Súmula nº 380, do Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato n