Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

rel. penteado navarro rjd

  1. Página inicial  > 

95 resultados encontrados para rel. penteado navarro rjd - data: 20/07/2025

Página 1 de 10

Processos encontrados


TJRR 22/06/2016 - Pág. 135 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 22/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 22 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Quanto à autoria, a ré confessou tanto na fase policial (cf. fls. 08), como em juízo (cf. fls. 169/170) a falsificação na sua CNH. A confissão da acusada restou corroboradaa pela prova testemunhal formando um conjunto probatório apto a condenar a acusada, sendo que sua tese defensiva mostrou-se inerme para refutar a imputação contida na denúncia. Transcrevo, a seguir, jurisprudência assaz aplicável ao caso sub examine.

TJRR 16/06/2015 - Pág. 87 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 16/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 16 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Merece acolhimento a pretensão punitiva estatal, sendo que o auto de fls. 16 confirma a apreensão arma e o laudo de fls. 53/54, que atesta que a mesma é apta a produzir disparos, comprovando, assim, a materialidade da imputação. ANO XVIII - EDIÇÃO 5527 087/135 IP às fls. 4A/24. O auto de apreensão às fls. 10. Quanto à autoria, o acusado negou na fase policial que a arma era sua, mas em Juízo se retratou e confessou q

TJGO 15/08/2016 - Pág. 860 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 15/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2090 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/08/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/08/2016 TE, VERIFICO QUE A MATERIALIDADE DO PRESENTE FATO RELATADO NA DEN UNCIA VEM POSITIVADA PELO AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE DE FLS. 02/ 13, PELO AUTO DE EXIBICAO E APREENSAO (FL.21), BEM COMO PELA FART A PROVA TESTEMUNHAL CARREADA AOS AUTOS NO DECORRER DA INSTRUCAO C RIMINAL. NO QUE PERQUIRE A AUTORIA, FACE O CONJUNTO PROBATORIO HA RMONICO EXISTENTE NO FEITO, VISLUMBRO QUE

TJGO 11/08/2016 - Pág. 870 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 11/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2088 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/08/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/08/2016 REQUEREU A IMPOSICAO DA PENA NO MINIMO LEGAL, BEM COMO A APLICACA O DA ATENUANTE ELENCADA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALINEA D DO COD IGO PENAL. E O RELATORIO. DECIDO. VERIFICA-SE QUE O PROCESSO EM T ELA ESTA APTO PARA O JULGAMENTO. PRESENTES AS CONDICOES DA ACAO, BEM COMO OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA O DESENVOLVIMENTO VALID O E REGULAR DO FEITO, O ITER PROCEDIMENTAL TR

TJGO 16/08/2016 - Pág. 1225 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2091 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/08/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/08/2016 OS, DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA, INTENTADA PELO MINISTER IO PUBLICO, OBJETIVANDO APURAR NO PRESENTE PROCESSADO A RESPONSAB ILIDADE CRIMINAL DE IAGO PEREIRA DOS SANTOS PELA SUPOSTA PRATICA DE CRIME PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. PRIMEIRA MENTE, VERIFICO QUE A MATERIALIDADE DO DELITO ENCONTRA-SE POSITIV ADO PELO AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE (FLS. 0

TJRR 22/06/2017 - Pág. 118 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 22 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia, arrimado em inquérito policial, em desfavor de PAULO GUERRA MACEDO, devidamente qualificado nos autos, por infringência ao disposto nos artigos 14, da Lei nº 10.826/03 e 51, da Lei nº 9.605/98. A Denúncia foi recebida em 25/08/2011(fl.42), tendo o acusado apresentado Resposta à Acusação à fl.45. O auto de apreensão às fls.19/20 e la

TJRR 22/01/2014 - Pág. 38 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 22/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 22 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Vistos etc. O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de Eduardo Silva Sousa, qualificado nos autos em epígrafe, por infração ao disposto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03. A denúncia de fls. 02/03 foi recebida em 14/09/2004 e narra que no dia 09 de julho do ano de 2004, por volta das 22 horas, na rua S-05, n.º 2224, bairro Jardim Equatorial, nesta cidade, o acusado f

TJSP 10/01/2018 - Pág. 110 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2494 110 QUALIFICADORA RECONHECIDA.1. A Jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido danecessidade de perícia para a caracterização do rompimento deobstáculo, salvo em caso de ausência de vestígios, quando a provatestemunhal poderá suprir-lhe a falta, conforme a exegese dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal. 2. Na espéci

TJRR 06/06/2014 - Pág. 54 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 6 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5284 054/145 O auto de apreensão está à fl. 15 e o de restituição à fl. 19, tendo o laudo pericial sido juntado às fls. 117/118. Vistos etc. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do réu Misael Lemos de Oliveira às fls. 121. A certidão de óbito foi juntada às fls. 122. É o breve relato. O acusado foi solto mediante liberdade provisória (cf. cópia da decisão às fls. 35/36

TJRR 29/10/2015 - Pág. 74 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 29/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 29 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Tramite-se estes autos em caráter de EXTREMA URGÊNCIA. Publique-se apenas o dispositivo. Anote-se o segredo de justiça, acaso não se encontre em tal restrição. Faça-se a retificação do registro (fl. 614) Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 27 de outubro de 2015. Eduardo Messaggi Dias Juiz de Direito Substituto Nenhum advogado cadastrado. 1ª Criminal Residual Expediente de 27/10/2015 JUIZ(A) TITULAR: Jésus Rodrigues

«12345678910»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo