764 resultados encontrados para rel. teresa cristina - data: 08/08/2025
Página 1 de 77
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1063 2099 em 20% do valor das parcelas vencidas. Com o depósito, o bem será restituído ao réu livre do ônus. A despeito do pedido do autor, entendo, que a purgação da mora restabelece o contrato, não sendo caso de ser cobrada a totalidade das prestações vincendas em ação de busca e apreensão. Isto porque a me
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1157 1221 extingue-se a mora e seus efeitos, não podendo falar-se em antecipação dos vencimentos das prestações futuras. (Agravo de Instrumento nº 0407368-3, 3ª Câmara Cível do TAMG, Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. j. 04.06.2003, unânime). Isto porque purgar a mora significa, na verdade, afastar os seus ef
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 408 727 o depósito do correspondente às parcelas vincendas, uma vez que com a purgação extingue-se a mora e seus efeitos, não podendo falar-se em antecipação dos vencimentos das prestações futuras. (Agravo de Instrumento nº 0407368-3, 3ª Câmara Cível do TAMG, Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. j. 04.0
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 532 827 ao devedor purgar a mora relativamente ao valor das prestações vencidas, sendo desnecessário o depósito do correspondente às parcelas vincendas, uma vez que com a purgação extingue-se a mora e seus efeitos, não podendo falar-se em antecipação dos vencimentos das prestações futuras. (Agravo de Instrum
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 699 2244 mora restabelece o contrato, não sendo caso de ser cobrada a totalidade das prestações vincendas em ação de busca e apreensão. Isto porque a mesma guarda um caráter cautelar, não se confundindo com ação de cobrança, mas sim, medida assecuratória do futuro recebimento do bem. Observe-se que tal enten
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1083 969 3, 3ª Câmara Cível do TAMG, Rel. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. j. 04.06.2003, unânime). Isto porque purgar a mora significa, na verdade, afastar os seus efeitos, diante do pagamento, restabelecendo-se o contrato. Logo, resta afastado o vencimento antecipado das parcelas vincendas, se purgada a mora no t
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 612 898 patrimônio do credor fiduciário, cabendo ao autor o requerimento às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Cite-se o réu para no prazo de cinco dias (05
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1447 952 S/A - C.F.I. - Renato dos Santos Silva - Fls. Fls. 25/26: Vistos,Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, comprovada a mora do devedor, conforme notificação, constante nos autos (a Súmula nº 72 do STJ prescreve “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduci
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1350 904 vencidas até a data do depósito inclusive, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescidos das custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor das parcelas vencidas. Com o depósito, o bem será restituído ao réu livre do ônus. Entende este Juízo que a purgaç
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 725 952 em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Cite-se o réu para no prazo de cinco dias (05) purgar a mora, diante do pagamento da integralidade das prestações vencidas até a data do deposito inclusive, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na