1.988 resultados encontrados para rel. vera angrisani - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1657 2342 peticionou para permanência dos autos da execução na Vara. Entrementes, atento aos princípios da celeridade e economia processuais, a citação deverá ser realizada por meio do i. Procurador da parte executada. Posto isso, determino a citação da parte executada, por meio do i. Procurador, para, querend
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2368 1504 que aparentemente constitui o aspecto temporal de incidência tributária do ICMS sobre energia elétrica o efetivo consumo da energia pelo destinatário, então, por essa lógica, os custos inerentes às etapas anteriores, assim como a negócios alheios ao fornecimento propriamente dito de energia elétrica, n�
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2214 1565 dos pedidos formulados na petição inicial, cobrar os valores pretéritos.O entendimento jurisprudencial em casos análogos é praticamente uníssono:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada. Ação declaratória. Incidência ou não de ICMS em TUST e TUSD. Discussão sobre re
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2328 1524 fornecimento propriamente dito de energia elétrica, não poderiam compor a base de cálculo do ICMS.Ainda, verifica-se que a indevida cobrança, por ser certa e reiterada, torna induvidoso o periculum in mora no caso concreto, gerando o prejuízo contínuo da autora.Ademais, válido ressaltar que a tutela ora
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2328 1529 (TJSP, AI nº 2206236-28.2015.8.26.0000, Rel. VERA ANGRISANI, 2ª Câm. de Dir. Púb., j. 18.1.2016).Isto posto, ante a presença dos requisitos necessários, a saber, a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a possibilidade de reversão da medida, defiro a
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2325 1716 se consolida na fase de transmissão e distribuição, meras etapas necessárias a prestação do serviço público de fornecimento energético.Dessa forma, tendo em vista que aparentemente constitui o aspecto temporal de incidência tributária do ICMS sobre energia elétrica o efetivo consumo da energia pelo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2347 931 com a jurisprudência dominante, há circulação econômica, isto é, transferência de propriedade da energia elétrica, apenas no momento em que esta é consumida pelo destinatário, circunstância que não se consolida na fase de transmissão e distribuição, meras etapas necessárias a prestação do serviç
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2350 1614 pacífica sobre a não incidência de ICMS em Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Presença dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela. Fumus boni juris e periculum in mora devidamente configurados. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJSP
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2245 1794 de cognição sumária, típica das tutelas de urgência, vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores da medida, para garantir que a demandada se abstenha de incidir o ICMS sobre a TUST e a TUSD, bem como sobre os encargos setoriais.Em consonância com a jurisprudência dominante, há circulação e
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2262 1942 dos pedidos formulados na petição inicial, cobrar os valores pretéritos.O entendimento jurisprudencial em casos análogos é praticamente uníssono:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada. Ação declaratória. Incidência ou não de ICMS em TUST e TUSD. Discussão sobre