879 resultados encontrados para rel.min. aldir passarinho junior - data: 22/08/2025
Página 2 de 88
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 764 1962 4ª Turma rel.Min. Aldir Passarinho Junior), sendo impertinente a nomeação à autoria, denunciação da lide à União ou ao BACEN, conforme entendimento do mesmo acórdão e de numerosos outros, sempre no mesmo sentido. Ademais, notória a presença de vínculo jurídico de natureza contratual, o qual, por óbvio, não
labore de peritos técnicos, de êxito, inclusive a seus procuradores, e de avaliadores e contadores, e aos serviços relativos à penhora de bens e à remoção e depósito de bens penhorados ou adjudicados à Fazenda Nacional. Em poucas palavras, atualmente o encargo atacado, além de ser verba honorária, visa reembolsar a Fazenda Pública das despesas dos atos por ela praticados quando da cobrança administrativa ou judicial de seus créditos fiscais. A respeito, além da Súmula nº 42 do E
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 658 1972 produziu, explícita ou implícita, relativamente ao crédito questionado, i.e, diferenças decorrentes da não aplicação de índices para a correção de caderneta de poupança. Entendimento tranqüilo do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “pertence ao banco depositário, exclusivamente, a legitimi
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 811 2465 Verão (M.P. n. 32 e Lei n. 7730/89)”. (RESP 189014-SP 4ª Turma rel.Min. Aldir Passarinho Junior), sendo impertinente a nomeação à autoria, denunciação da lide à União ou ao BACEN, conforme entendimento do mesmo acórdão e de numerosos outros, sempre no mesmo sentido. Ademais, notória a presença de vínculo ju
Outromais, é entendimento desde Juízo de que os juros de mora servem exatamente para remunerar o capital (valor do tributo) devido ao Fisco e não repassado tempestivamente aos cofres públicos. A incidência da SELIC, por fim, não feriu o art. 192, § 3º, da Lei Maior (já revogado pela Emenda Constitucional nº 40, de 29/05/2003), conforme se depreende de jurisprudência recém sumulada do Pretório Excelso, in verbis: "Súmula nº 648: A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revo
e a parte executada, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com prazo de devolução de 24 meses e assinados por duas testemunhas, conforme se verifica à fls. 08/14, sobre o qual foi firmada, ainda, nota promissória a ele vinculada, no valor nominal do referido contrato (fl. 28). A teor do artigo 585, II do Código de Processo Civil, é considerado título executivo o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, in verbis: "Art. 585. São títulos ex
"Súmula nº 648: A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003 que limitou a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar". Em outras palavras, considerando que a aludida lei complementar não chegou a ser editada ainda na vigência do § 3º do art. 192 da CF/1988, tem-se que esse dispositivo constitucional, ora já revogado, jamais pôde ser aplicado. Não vislumbro, por conseguinte, qualquer violação à
que seu valor encontra-se de todo proporcional à inércia e à reticência da devedora em cumprir com suas obrigações tributárias. Não vislumbro, por conseguinte, a alegada finalidade confiscatória da multa no percentual expressamente previsto em lei (Lei nº 9.430/96, art. 61), nem qualquer afronta à capacidade contributiva da Embargante. Dos encargos do DL nº 1.025/69 c/c DL nº 1.645/78 A discussão em torno dos encargos do D.L. nº 1.025/69 c/c D.L. nº 1.645/78 já restou pacificada
Nos termos do art. 558 do CPC, a suspensão da eficácia de decisão agravada encontra-se condicionada à presença de dois fatores: a relevância da fundamentação e a configuração de situação que possa resultar lesão grave ou de difícil reparação, que, neste aspecto, deve ser certa e determinada, capaz de comprometer a eficácia da tutela jurisdicional. O título executivo judicial foi constituído com base em decisão que reconheceu as diferenças de correção monetária incidente s
Não vislumbro, por conseguinte, qualquer violação à Constituição Federal de 1988 ou ao CTN, no que tange à incidência da SELIC. Da multa de mora A multa moratória, no percentual de 20%, possui natureza sancionatória, isto é, de penalidade, buscando punir o contribuinte inadimplente com suas obrigações tributárias e, com isso, inibi-lo de tornar a incorrer em mora, sendo que seu valor encontra-se de todo proporcional à inércia e à reticência da devedora em cumprir com suas obrig