Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

rel.min. laurita vaz

  1. Página inicial  > 

258 resultados encontrados para rel.min. laurita vaz - data: 22/08/2025

Página 1 de 26

Processos encontrados


TJSP 13/12/2021 - Pág. 3308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3417 3308 657.382/SC, Rel.Min. Laurita Vaz, julgado em 27/04/2021 (Info 694). Em que pese tal decisão tenha sido expedida em processo cuja ratio decidendi versa sobre matéria do Juízo de Execuções Criminais, a medida de comparecimento em Juízo é, em sua essência, de mesma natureza que a medida imposta na conce

TJSP 13/12/2021 - Pág. 3307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3417 3307 que tenha sido evidenciada a participação do apenado em tal retardamento. 2. O Paciente cumpriu todas as demais condições do regime aberto, que não foram suspensas, inclusive, permaneceu sujeito às sanções relativas a eventual descumprimento, o que reforça a necessidade de se reconhecer o tempo de s

TRF3 07/04/2015 - Pág. 38 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Por óbvio, tal entendimento não exclui a possibilidade de fixação de honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em razão da própria execução fiscal. No caso dos autos, o MM. Juiz a quo rejeitou a exceção de pré-executividade oposta por Antônio Nunzio e Deolides Maria Nunzio, e consequentemente, prosseguiu com a ação fiscal. Portanto, a decisão agravada não extinguiu a execução fiscal, o que impede a condenação dos agravantes nas verbas de sucumbência. Nesse senti

TRF3 27/03/2015 - Pág. 711 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio -gerente". Da alegação de não cabimento de condenação em honorários sucumbenciais Entendo que assiste razão à agravante. Apenas na hipótese de acolhimento integral da exceção de pré-executividade, com a extinção da execução, é que se pode cogitar da condenação do excepto

TRF3 31/07/2012 - Pág. 4210 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DE 1994. DESCABIMENTO. 1. O critério estabelecido pelo art. 20 da Lei n. 8.880/94 para conversão dos benefícios previdenciários em manutenção para URV não gerou ofensa a direito dos segurados. 2. As antecipações de 10% referentes a novembro e dezembro de 1993 foram incorporadas aos valores dos benefícios reajustados em janeiro/94, ao final do quadrimestre, nos exatos termos da Lei n. 8.700/93, e computados na média aritmética calculada conforme o artigo supracitado. 3. Quanto aos mes

TRF3 31/07/2012 - Pág. 4210 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DE 1994. DESCABIMENTO. 1. O critério estabelecido pelo art. 20 da Lei n. 8.880/94 para conversão dos benefícios previdenciários em manutenção para URV não gerou ofensa a direito dos segurados. 2. As antecipações de 10% referentes a novembro e dezembro de 1993 foram incorporadas aos valores dos benefícios reajustados em janeiro/94, ao final do quadrimestre, nos exatos termos da Lei n. 8.700/93, e computados na média aritmética calculada conforme o artigo supracitado. 3. Quanto aos mes

TRF3 31/07/2012 - Pág. 4196 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

agosto de 1994). Mês/ano valor do benefício 11/93 12/93 01/94 02/94 15.021,00 18.760,00 32.882,00 42.829,00 do benefício em Valor da URV do último dia valor URV 238,32 63,03 327,90 57,21 458,16 71,77 637,64 67,17 - Soma ="" 259,18 URV - Valor do benefício ="" média aritmética ="" 259,18 : 4 - Valor do benefício ="" 64,79 URV (Salário mínimo) De igual forma, chegaríamos à renda mínima acima, mediante a divisão da renda de fevereiro de 1994 pelo Fator de conversão adotado pela

TRF3 20/03/2012 - Pág. 630 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(STJ, AgRg no REsp n. 923.290/SP Rel.Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, v.u., Data do Julg.: 17/2/2011, Data da public.: DJe 9/3/2011) O artigo 201, § 4º, da Constituição Federal de 1988 conferiu à lei a fixação dos critérios de reajustamento dos benefícios, o que ocorreu. Desse modo, não há nada a autorizar o reajuste do benefício da parte autora pelos critérios por ele adotados na execução, sem fundamento algum no título judicial. Agregue-se a essa conclusão o fato de que a próp

TRF3 31/07/2012 - Pág. 4196 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

agosto de 1994). Mês/ano valor do benefício 11/93 12/93 01/94 02/94 15.021,00 18.760,00 32.882,00 42.829,00 do benefício em Valor da URV do último dia valor URV 238,32 63,03 327,90 57,21 458,16 71,77 637,64 67,17 - Soma ="" 259,18 URV - Valor do benefício ="" média aritmética ="" 259,18 : 4 - Valor do benefício ="" 64,79 URV (Salário mínimo) De igual forma, chegaríamos à renda mínima acima, mediante a divisão da renda de fevereiro de 1994 pelo Fator de conversão adotado pela

TRF3 20/03/2012 - Pág. 630 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(STJ, AgRg no REsp n. 923.290/SP Rel.Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, v.u., Data do Julg.: 17/2/2011, Data da public.: DJe 9/3/2011) O artigo 201, § 4º, da Constituição Federal de 1988 conferiu à lei a fixação dos critérios de reajustamento dos benefícios, o que ocorreu. Desse modo, não há nada a autorizar o reajuste do benefício da parte autora pelos critérios por ele adotados na execução, sem fundamento algum no título judicial. Agregue-se a essa conclusão o fato de que a próp

«1234567…2526»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo