Suspeito de assassinar ex-namorada a tiros é preso na Grande BH; vítima morreu no trailer onde trabalhava

Nattan Herison Vieira Rodrigues foi preso neste domingo em Ribeirão das Neves, na Grande BH. Feminicídio foi no dia 1º de julho em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.

Nattan Herison Vieira Rodrigues, de 19 anos, suspeito de matar a ex-namorada, Jane Carla Santos Soares, de 34 anos, foi preso neste domingo (28) em Ribeirão das Neves, na Grande BH. Jane foi assassinada a tiros no dia 1º, em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.

Segundo o boletim de ocorrência da prisão feito pela Polícia Militar, Nattan estava em um carro dirigido pelo pai dele que, ao avistar a viatura, tentou fugir em alta velocidade. A perseguição terminou somente depois que o carro entrou em uma rua sem saída.

Nattan desceu, correu e entrou em uma comunidade, mas acabou preso. Na abordagem, ele apresentou uma identidade falsa.

O feminicídio
Jane Carla foi assassinada assim que chegou ao trailer onde trabalhava. Ela foi surpreendida pelo homem, que atirou várias vezes contra ela.

Jane morreu no local, perto de uma usina siderúrgica, às margens da BR-040. Após a execução, Nattan fugiu em um carro. O veículo foi localizado e apreendido horas depois pela polícia, mas o homem não foi encontrado e segue foragido.

‘Um pedaço de mim foi embora’
No dia 2 de julho, o corpo da mulher foi velado no Cemitério Parque da Boa Vista e será enterrado em Itapé, no Sul da Bahia, onde Jane nasceu. Parentes e amigos prestaram uma última homenagem.

“Um pedaço de mim foi embora, um pedaço que não volta mais. Sempre vai ficar essa ferida. Ela era uma menina muito feliz, trabalhava em dois empregos para pagar todas as contas e não deixar faltar nada para os filhos. E todo mundo falava que ele era muito possessivo com ela. Espero que ele seja preso, a gente quer justiça”, disse a mãe da vítima, Norma da Silva Santos.

De acordo com a mãe da vítima, a filha não comentava muito sobre o relacionamento, porém sabia que se tratava de uma relação abusiva. A mulher possuía medidas protetivas de urgência contra Nattan por outras situações de violência doméstica.

No dia 30 de junho ela registrou boletim de ocorrência contra Nattan por descumprimento da medida protetiva. O casal estava separado há três meses.

Elvis Alexandre Santos é pai de um dos filhos da vítima e confirmou que ela vinha sendo perseguida pelo ex-namorado Nattan desde que o relacionamento terminou.

“Ele falou pra ela que se ela quiser ficar livre, pra ele dar R$ 4 mil para ela. No domingo, ela deu R$ 1,4 mil achando que estava livre. Ela me falava que não queria estar com ele, mas ele a obrigava e por isso ela sentia medo. Falava que ia na casa dela e ia matar as crianças”, contou Elvis Alexandre Santos.

Em nota, a Polícia Civil informou que apura as circunstâncias e motivação do crime. Uma equipe de perícia esteve no local e recolheu vestígios para as investigações.

Quem era Jane Carla

Jane Carla Santos Soares morava há dez anos em Sete Lagoas. Natural de Itapé, tinha dois filhos, um de 16 anos e outro de 10. Ela era design de sobrancelhas e para complementar a renda, começou a trabalhar, recentemente, em um trailer de lanches.

A Polícia Civil confirmou que, em janeiro de 2023, a mulher solicitou medidas protetivas de urgência, que foram encaminhadas para apreciação do Poder Judiciário.

 

Caso João Alberto: Justiça retira qualificadora de julgamento por morte de homem negro em hipermercado

Com decisão, réus responderão por homicídio duplamente qualificado, e não mais triplamente qualificado, como na denúncia original. Morte de João Alberto Freitas aconteceu em 2020, e julgamento não tem data marcada.

A Justiça do Rio Grande do Sul retirou a qualificadora de motivo torpe do julgamento de seis réus pela morte de João Alberto Freitas, homem negro espancado no estacionamento do Hipermercado Carrefour, em Porto Alegre, em 2020. O júri ainda não foi marcado.

Respondem pelo crime os então seguranças do hipermercado Magno Braz Borges e Giovane Gaspar, que cometeram as agressões, além de Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, então funcionários do Carrefour, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada de segurança.

A decisão atende recurso da defesa de um dos réus, contrariando a denúncia do Ministério Público (MP), que entendeu que o crime teve como motivações o preconceito racial (motivo torpe) e a condição de vulnerabilidade econômica da vítima.

O MP afirma que Freitas foi monitorado e acompanhado de forma constante e ostensiva enquanto fazia compras e, em seguida, escoltado na saída do estabelecimento, sendo então agredido pela equipe de segurança, o que levou à sua morte.

Com a decisão, os réus responderão por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entenda abaixo. Segundo o artigo 61 do Código Penal, as qualificadoras são circunstâncias do crime que agravam a pena.

Ainda é possível recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão, segundo o Tribunal de Justiça. O g1 entrou em contato com o MP, mas não obteve resposta até a mais recente atualização desta reportagem.

Denúncia do MP
O MP sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

Relembre abaixo o caso João Alberto

Crime e repercussão

João Alberto foi agredido por seguranças do supermercado na noite de 19 de novembro de 2020. Ele morreu no local, aos 40 anos. Nos dias seguintes, manifestantes protestaram contra o racismo em Porto Alegre e em outras cidades do Brasil.

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

 

Equipes de buscas ainda não encontraram ‘rastro’ dos fugitivos do presídio federal de Mossoró, diz secretário de Segurança do RN

Fuga, que ocorreu nessa quarta-feira (14), foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal. Circunstâncias de como dupla escapou não foram divulgadas pelo Ministério da Justiça, responsável pela unidade. Presos que fugiram somam 155 anos em condenações.

Barreiras nas estradas, uso de helicópteros, distribuição com fotos dos fugitivos. As ações integradas de órgãos federais e estaduais do Rio Grande do Norte em busca dos dois presos que escaparam do presídio de segurança máxima de Mossoró ainda não encontraram “rastro” dos homens, segundo o Secretário de Segurança Pública do estado.

“Até agora não tem rastro. Foram feitas várias diligências lá, sobrevoo de aeronave, policiamento, se distribuiu fotos na redondeza”, afirmou o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo.
De acordo com o secretário, as buscas ocorreram também durante a noite. “Teve uma ligação às 22h, em Mossoró, as pessoas dizendo que viram duas pessoas saindo de uma parte de vegetação. O delegado me ligou dizendo que ia para uma diligência com a PM, mas não tinha relação”, disse. O governo ainda vai avaliar ao longo do dia se o helicóptero Potiguar 2 deverá permanecer na cidade, ou voltar para Natal.

O secretário não detalhou quantos agentes estão atuando nas buscas no Rio Grande do Norte. “Está todo mundo de prontidão”, disse. Segundo o Ministério da Justiça, pelo menos 100 agentes federais estão envolvidos nas ações. Estados vizinhos, Paraíba e Ceará confirmaram que também reforçaram o patrulhamento nas divisas.

Ainda ao g1, o secretário de Segurança do RN afirmou que ainda não sabe como os presos conseguiram sair do presídio. “Já estive lá. É humanamente difícil você entrar no ambiente. Imagine sair. É um labirinto para entrar. Ninguém sabe realmente o que aconteceu”, pontuou.

Primeira fuga
Pela primeira vez no Brasil, um presídio de segurança máxima do sistema penitenciário federal registrou uma fuga. Dois presos escaparam da Penitenciária Federal de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (14).

Os fugitivos foram identificados como Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 33 anos. Até a última atualização desta reportagem, eles permaneciam foragidos.

1. O que aconteceu?
Dois presos fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (14). A data da fuga foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que opera a unidade, mas o horário em que eles conseguiram escapar não foi revelado.

Esta é a primeira fuga registrada na história do sistema penitenciário federal, desde sua criação em 2006, que conta com cinco presídios de segurança máxima.

2. Quem são os fugitivos?
Os presos que fugiram são:

Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos;
Deibson Cabral Nascimento, 33 anos, também conhecido como “Tatu” ou “Deisinho”.

Os dois presos são do Acre e estavam na Penitenciária de Mossoró desde 27 de setembro de 2023. Eles foram transferidos após participarem de uma rebelião no presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, que resultou na morte de cinco detentos – três deles decapitados.

Os dois homens são ligados ao Comando Vermelho, facção de Fernandinho Beira-Mar, que também está preso na unidade federal de Mossoró.

Rogério da Silva Mendonça responde a mais de 50 processos, entre os quais constam os crimes de homicídio e roubo. Ele é condenado a 74 anos de prisão, somadas as penas, de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC).

Já Deibson Cabral Nascimento tem o nome ligado a mais de 30 processos e responde por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e roubo. Ele tem 81 anos de prisão em condenações.

3. Como eles fugiram?
O Ministério da Justiça não informou as circunstâncias exatas da fuga dos dois presos até a última atualização desta reportagem. Não há informações sobre como e por onde eles escaparam, nem se havia alguém esperando do lado de fora da penitenciária para resgatá-los. Também não há informações sobre quantos agentes penitenciários atuavam na unidade no momento da fuga.

A penitenciária federal de Mossoró está em reforma, e a Senappen desconfia que as obras podem ter favorecido a fuga dos presos.

4. Como funciona a penitenciária federal de Mossoró?
Inaugurado em 2009, o presídio de segurança máxima de Mossoró tem capacidade para 208 presos. A unidade recebeu os primeiros detentos em fevereiro de 2010 – eram 20, transferidos do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.

Mossoró é a segunda maior cidade do RN, mas a penitenciária fica em uma área isolada, distante cerca de 15 quilômetros do centro da cidade, na altura do quilômetro 12 da rodovia estadual RN-15, que liga Mossoró a Baraúna. A unidade foi a terceira a ser construída pela União.

Veja características da penitenciária:

Área total de 12,3 mil metros quadrados.
Celas individuais, divididas em quatro pavilhões, mais 12 de isolamento para os presos recém-chegados ou que descumprirem as regras.
As celas têm sete metros quadrados. Dentro delas há dormitório, sanitário, pia, chuveiro, uma mesa e um assento.
Cada movimento do preso é monitorado. O chuveiro liga em hora determinada, a comida chega através de uma portinhola e a bandeja é inspecionada.
Não há tomadas, nem equipamentos eletrônicos dentro das celas.
As mãos devem estar sempre algemadas no percurso da cela até o pátio onde se toma sol.
Câmeras de vídeo reforçam a segurança 24 horas por dia, segundo o governo federal.
Dentro do presídio, ainda há biblioteca, unidade básica de saúde e parlatórios para recebimento de visitas e de advogados, além de local para participação de audiências judiciais.

5. Como é a rotina na penitenciária?
Ao chegar ao presídio, o preso passa 20 dias em uma cela de inclusão, separada das celas definitivas. Nesse local, os agentes explicam toda a nova rotina para o custodiado e entregam um documento impresso que contém todos os direitos e deveres do custodiado.

O preso ainda recebe um kit com uniformes (bermuda e calça, camiseta e blusa de inverno) e materiais de higiene pessoal (escova e pasta de dente, sabonete, desodorante e toalha). No período de inclusão, a equipe também avalia todo o quadro clínico do preso, que inclui, por exemplo, se ele precisa de atendimentos especiais ou se tem restrições alimentares.

6. O que foi feito após a fuga?
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, determinou uma série de providências após a fuga dos presos, incluindo a revisão de todos os equipamentos e protocolos de segurança nas cinco penitenciárias federais do país. Também foram determinados:

O afastamento imediato da atual direção da penitenciária federal de Mossoró e a indicação de um interventor para comandar a unidade.
Abertura de inquérito para apurar as circunstâncias da fuga.
Deslocamento de uma equipe de peritos ao local, com objetivo de apurar responsabilidades e de atuar na recaptura dos dois fugitivos.
Atuação de mais de 100 agentes federais nas buscas — a forma como essa operação para recaptura ocorre, no entanto, não foi explicada.
O secretário André Garcia, da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), também viajou até Mossoró com uma comitiva do Ministério da Justiça para apurar o caso de perto.

A Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte informou que enviou um helicóptero para auxiliar nas buscas em Mossoró e colocou um outro, que está em Natal, à disposição. A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte também informou que auxilia as operações para recaptura.

7. O que são as penitenciárias federais?
O sistema penitenciário federal foi criado em 2006 com objetivo de combater o crime organizado, isolar lideranças criminosas e os presos de alta periculosidade.

Para ser transferido para um presídio federal, o detento precisa se enquadrar em alguns pré-requisitos como: ter função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.

Os presos são incluídos no sistema penitenciário federal por três anos, mas o prazo pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias.

 

Mulher baleada durante ataque de ex-companheiro em sítio em MG tinha medida protetiva contra agressor; prima morreu a pauladas

Além da prima, que morreu no local, na zona rural de Claraval (MG), um outro amigo da família foi baleado; duas pessoas seguem internadas na Santa Casa de Passos.

A mulher que foi baleada durante um ataque do ex-companheiro ao sítio onde ela morava na zona rural de Claraval na manhã de quinta-feira (8) tinha uma medida protetiva contra ele. A prima dela morreu no ataque e um amigo da família também foi baleado. Após os crimes, o agressor se matou.

Para a polícia, Talita Caroline da Silva disse que tinha uma medida protetiva contra o ex-companheiro porque ele era muito ciumento. Eles ficaram juntos por 1 ano e 8 meses e já estavam separados há quatro meses.

A medida protetiva era para o homem não se aproximar do sítio onde ela vivia com três filhos.

“Foi encaminhada para a Justiça no dia 21 de junho uma medida protetiva. No dia 23 de junho, o delegado de Claraval finalizou uma investigação de violência doméstica praticada pelo Lidiomar e também foi encaminhado para a Justiça. E nós temos a instauração de dois inquéritos apurando descumprimento de medida protetiva. O último instaurado na segunda-feira, dia 4 de setembro, em desfavor do Lidiomar. Então, todos os antecedentes criminais que ele pudesse vir a ter estavam todos ligados a esta questão do problema de relacionamento que ele tinha com a sua ex-esposa Talita”, disse o delegado regional interino Paulo Queiroz.

No entanto, as medidas protetivas não adiantaram. Na manhã de quinta-feira (7), quando a família se reunia para tomar café da manhã, o produtor rural Lidiomar Gomes Oliveira, de 48 anos, invadiu o sítio, matou uma prima da ex-mulher com uma paulada na cabeça e em seguida atirou a ex-mulher de 33 anos e um amigo delas, que estava no local.

Após o ataque, o homem tirou a própria vida. A mulher que morreu foi identificada como Dalila da Silva. Ela tinha 65 anos e na hora que foi atingida estava com um bebê de 5 meses no colo.

O motivo do ataque seria o fato do homem não aceitar o fim do relacionamento. O homem também teria ficado indignado com uma decisão da Justiça que deu a ela o direito de ficar com a casa principal do sítio para morar com os três filhos.

Segundo o delegado que cuida do caso, a polícia vai investigar agora se o homem agiu sozinho ou se teve ajuda de mais alguém para cometer os crimes.

“Sim, nós temos que investigar todas as circunstâncias em que este crime bárbaro aconteceu. Nós precisamos identificar a origem da arma, se essa arma era dele, se ele comprou de alguém, se ele pediu emprestado para alguém, se ele recebeu algum auxílio para a prática deste crime, se alguém tinha conhecimento e se omitiu com relação a isso. Então, nós teremos toda uma investigação para poder finalizar, deixar todos os detalhes esclarecidos, para que não haja nenhuma dúvida de que realmente ou foi apenas ele que praticou esse crime, ou se ele teve auxílio de mais alguém fornecendo arma ou algum outro tipo de auxílio para que ele pudesse praticar esse crime horrível”, completou o delegado.

A ex-mulher do agressor e o amigo da família que foi baleado seguem internados na Santa Casa de Passos.

 

Operação Sodoma e Gomorra: condenadas 16 pessoas que atuavam no Sudeste goiano

Em decisão colegiada, os juízes Ricardo de Guimarães e Souza, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira e José dos Reis Lemes condenaram uma quadrilha de tráfico de drogas composta por 16 pessoas, que atuava na região Sudeste de Goiás, conhecida como estrada de ferro, que abrange principalmente as cidades de Orizona, Pires do Rio e Vianópolis. Todos receberam penas superiores a 16 anos de reclusão e terão de cumpri-las em regime fechado. A operação contava com a colaboração de três policiais, dos quais dois são civis e um é militar.

As interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, bem como os depoimentos das testemunhas, conforme analisaram os juízes, comprovam a materialidade dos crimes. “A Corte Superior de Justiça tem precedentes no sentido de considerar prescindível, quando não há apreensão da droga, a elaboração de laudo de constatação para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, admitindo-se a deflagração de ação penal e eventual condenação com base em outras provas, como a testemunhal”, avaliaram, seguindo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acerca da autoria do crime, os magistrados observaram a diversidade de réus ligados ao tráfico de drogas na região e levaram em consideração os depoimentos dos policiais civis que atuaram na investigação prévia, que apontam como principais traficantes do grupo o caminhoneiro Gelson Donizete de Bastos de Freitas, o “Doni”, e o produtor rural Luís Carlos de Oliveira, conhecido como “Cobrinha”. “Pela análise do conjunto probatório, especialmente pelas interceptações telefônicas, conclui-se que todos os réus praticavam a mercância de entorpecentes, seja para obterem lucro, ou para uso, pois não se pode ignorar as circunstâncias de como ocorreram as prisões aliada à quantidade de droga apreendida em poder do principal fornecedor de Pires do Rio e, inclusive, pelas quantias em dinheiro também apreendidas”, verificaram os magistrados.

Sobre a formação do colegiado

Conforme a Lei Federal nº 12.694/12, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, o juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a instauração de um colegiado para prosseguir com os trâmites legais em relação à quadrilha de tráfico de drogas que agia no sudeste do Estado. Em virtude da quantidade de pessoas no bando, no total de 30, o TJGO acatou o pedido. José dos Reis Pinheiros e Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, das comarcas de Urutaí e Goiandira, foram sorteados para atuar no caso. Com isso, todas as decisões relacionadas a esse processo são tomadas pelo colegiado.

Foram condenados Gelson Donizete, a 18 anos de prisão e 2.100 dias-multa; Luís Carlos de Oliveira, a 22 anos e 2.200 dias-multa; Dinamar Helena da Silva Dias, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Charley Vieira Guimarães, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Michel da Silva Souza, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Amanda Jordana da Silva, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Rildo Rodrigues Machado, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Samara Alves Fernando de Aquino, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Paulo da Costa Ferreira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Elias Natal de Oliveira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Rodrigo de Sousa, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Fabiane Meireles de Oliveira, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Paula Rayanne de Castro Santos, a 13 Anos e 1.500 dias-multa; Soraia Maria de Oliveira Nascimento, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Ângela Cristina de Jesus, a 13 anos e 1.500 dias-multa; e Éder Geraldo da Silva, a 13 anos e 1.700 dias-multa.

Denúncia

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), todos os 16 acusados se associaram com a finalidade de praticarem reiteradamente a aquisição, venda, guarda e o fornecimento de drogas. Conforme relatado pelo órgão ministerial, os policiais Wandercy Bueno da Silva Júnior, João Bosco da Silva e Wilson Adriano Peres colaboraram com o crime ao utilizarem de suas funções públicas para repasse de informações à quadrilha, além de permitirem que fosse utilizado um local que estava sob vigilância pelos dois para a prática do ato criminoso.

Em 27 de fevereiro de 2014, foi deflagrada a operação pela Polícia Civil denominada Sodoma e Gomorra, que culminou na prisão dos acusados, de dois policiais civis e um militar. Nos anos de 2012 e 2013, mediante interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo de Orizona, ficou constatado que o caminhoneiro Gelson Donizete, morador de Pires do Rio, era o principal fornecedor de drogas para os traficantes e residentes da cidade, além de distribuir drogas na cidade e também para Vianópolis com a ajuda de Luís Carlos. De acordo com as investigações policiais, ficou certificado que Gelson em associação com Luís, Dinamar Helena, Charley Vieira, Michel Da Silva e Amanda Jordana eram os principais encarregados pelo comércio do entorpecente na região e também do fornecimento das drogas para traficantes de outras cidades – denunciados e usuários.

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

TJ-SP afasta relação de emprego entre caminhoneiro e transportadoras

A Lei 11.442/2007 estabelece a natureza comercial da contratação de transportador autônomo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, o contrato de prestação de serviços de um motorista autônomo e afastou a relação de emprego com duas transportadoras.

APARECIDO DONIZETE FERREIRA, que atuava como motorista de caminhão, pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com duas empresas de transporte de cargas, a VIA VAREJO S/A e a JETTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA. 

O relator, desembargador Souza Lopes, destacou que, nos casos em que a contratação é feita de forma autônoma por meio da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a competência é da Justiça Comum, ainda que o objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista.

Segundo Lopes, no caso em discussão, não se constatam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mas sim a existência da relação comercial, regida pela Lei 11.442/2007.

“O autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (transportador autônomo de carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no disposto no artigo 2º, I e §1º, da mencionada lei”, pontuou.

Dessa forma, o relator considerou que o conjunto probatório não é favorável ao caminhoneiro, e diante desse cenário, observou a improcedência da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011864-49.2021.8.26.0309

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Suspeito de matar delegada na Bahia confessa que usou cinto de segurança contra o pescoço dela e inventou versão de sequestro

Tancredo Neves teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta segunda-feira (12). Corpo de Patrícia Neves Jackes Aires foi encontrado em área de mata na Região Metropolitana de Salvador, no domingo (11).

O suspeito de matar a delegada Patrícia Neves Jackes Aires admitiu que inventou para a polícia a versão que os dois teriam sido sequestrados. Tancredo Neves falou que “girou o cinto de segurança no pescoço dela” para se defender de supostas agressões durante uma discussão.

A declaração foi dada em depoimento nesta segunda-feira (12), na 37ª Delegacia Territorial da Bahia, em São Sebastião do Passe, na Região Metropolitana de Salvador. Após a audiência de custódia, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

A mulher foi encontrada morta no domingo (11), dentro do próprio carro, em uma área de mata em São Sebastião do Passé. Para a Polícia Civil, Tancredo Neves, de 26 anos, companheiro dela, é o principal suspeito do feminicídio.

A causa da morte ainda é investigada, no entanto, a suspeita é de que ela tenha sido vítima de estrangulamento, pois o investigado confessou que “girou o cinto de segurança no pescoço dela” e começou a enforcá-la, com o objetivo de fazer a mulher parar de bater nele.

Detalhes do depoimento

Na primeira versão, Tancredo relatou que por volta de meia-noite de domingo, os dois teriam saído da cidade onde a vítima morava, Santo Antônio de Jesus, no recôncavo, com destino a Salvador.

Após a praça de pedágio pedágio de Amélia Rodrigues, na BR-324, o casal teria sido abordado por três indivíduos em uma motocicleta. Tancredo chegou a dizer que os dois foram vítimas de um sequestro e obrigados a fazer transferência de dinheiro. Ele foi supostamente liberado às margens da rodovia e os criminosos seguiram no carro com Patrícia.

Em novo depoimento, ao qual o g1 teve acesso, Neves detalhou outra versão do ocorrido e disse estar contando a verdade após passar a noite pensativo e se arrepender do que fez.

O suspeito contou que os dois saíram para beber em Santo Antônio de Jesus, e Patrícia ficou alcoolizada, segundo ele. Na saída do estabelecimento, a delegada teria decidido viajar para Salvador a fim de comprar roupas. O homem relatou que durante a viagem eles pararam para urinar na BR-101, no trecho de Sapeaçu, no recôncavo. Ainda no trajeto, disse para a mulher que os dois precisavam repensar a relação.

Tancredo detalhou que a mulher “nunca saía armada e na noite do ocorrido não foi diferente”, contudo, já havia sido ameaçado com arma de fogo, e que ela perdia o controle emocional com frequência.

A reação de Patrícia, segundo Tancredo, foi de descontrole e ameaças de morte contra a família e a filha dele. Nesse momento, ela puxou o volante do carro, provocando a colisão contra uma árvore.

Depois, Patrícia começou a bater no companheiro, que usou enrolou o cinto de segurança no pescoço dela. Segundo ele, o objetivo não era matar a delegada, e sim fazer com que ela parasse as agressões.

O homem ainda disse que notou que Patrícia estava desacordada após menos de um minuto, saiu do carro e chamou a polícia. Conforme Neves, ele não sabia que a mulher estava morta.

Neves ainda disse que casaria com a chefe de polícia na próxima quarta-feira (14), apenas três dias após ela ter sido assassinada. O homem contou que conheceu Patrícia em novembro de 2023, em um restaurante de Santo Antônio de Jesus. A delegada atuava como plantonista na unidade policial da cidade. [Veja detalhes abaixo]

O relacionamento, segundo ele, teve início há cerca de quatro meses. O homem reconheceu que houve agressões verbais ao longo desse período, mas negou que tenha ocorrido qualquer episódio de violência física ou sexual.

Apesar disso, ele chegou a ser preso em flagrante maio deste ano por agressão contra Patrícia. Tancredo afirmou que ela caiu sozinha, argumentou ter provado inocência no caso e ressaltou que a vítima retirou a medida protetiva de urgência que pediu contra ele. O homem foi solto por decisão judicial e o casal se reconciliou.

Queixas de outras mulheres e exercício ilegal da Medicina

Antes de se relacionar com a delegada, Neves já colecionava denúncias e processos apresentados por outras mulheres com as quais se relacionou. Em todos os casos, ele nega as agressões.

Questionado sobre o que explicaria o fato de “tantas mulheres terem registrado fatos” contra ele, o homem alegou apenas que “xinga muito”.

O investigado também é alvo de um inquérito por exercício ilegal da Medicina. Neves reconheceu a existência do processo, contudo, nunca foi intimado, conforme ele. O homem se apresenta como médico, formado no Paraguai, mas disse que não exerce a profissão.

Os indiciamentos por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica aconteceram depois que a Polícia Civil de Euclides da Cunha concluiu as investigações em 2022. Os documentos foram remetidos ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) informou que não há nenhum médico registrado com o nome de Tancredo Neves Lacerda Feliciano de Arruda.

Quem era Patrícia Jackes
Patrícia Neves Jackes Aires, de 39 anos, nasceu em Recife, capital pernambucana, e tinha um filho. Bacharel em Direito e especialista em Direito Penal e Processo Penal, a delegada tomou posse em 2016, sendo designada em seguida para a delegacia de Barra, no oeste da Bahia.

Depois, comandou as delegacias de Maragogipe e São Felipe, antes de ter sido lotada em Santo Antônio de Jesus, onde atuava como plantonista.

Patrícia Jackes tinha forte atuação na prevenção e enfrentamento às violências de gênero. Em 2021, ela passou pelo Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM), da 4ª Coordenadoria de Polícia, no município de Santo Antônio de Jesus (BA).

Antes de se formar em Direito, Patrícia se graduou em Licenciatura Plena em Letras. Ela trabalhou por 12 anos como professora de língua portuguesa e língua inglesa.

Luto
Em nota, a Polícia Civil lamentou profundamente a morte da servidora e garantiu que está empenhada com todos os seus departamentos para esclarecer as circunstâncias do crime e realizar as providências cabíveis. O Sindicato dos Policiais Civis também se solidarizou com familiares e amigos da vítima.

A Delegada-Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito, também lamentou o ocorrido através de uma publicação em uma rede social.

“Acordei com a triste notícia da partida da delegada Patrícia Neves Jackes Aires, que estava lotada no plantão da Delegacia Territorial de Santo Antônio de Jesus. Meus sentimentos aos familiares e colegas de profissão”, escreveu na legenda da postagem.

A Secretária das Mulheres do Estado disse que “a delegada Patrícia tinha uma carreira promissora, inclusive com forte atuação na prevenção e enfrentamento às violências de gênero”.

O corpo de Patrícia Jackes foi velado na manhã desta segunda-feira (12), na Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus. O sepultamento será na terça (13), em Recife.

 

Quem é o jogador sub-20 do Corinthians que estava com jovem que morreu após encontro em SP

Dimas Cândido de Oliveira Filho, de 18 anos, foi contratado pelo Corinthians em abril de 2023 por empréstimo. Ele disse à polícia que estava com Livia Gabriele da Silva Matos, quando ela desmaiou durante relação sexual. A jovem morreu após 4 paradas cardíacas e sangramento nas partes íntimas.

O jogador sub-20 do Corinthians Dimas Cândido de Oliveira Filho, que está sendo investigado após uma jovem de 19 anos morrer após um encontro em seu apartamento, na Zona Leste de São Paulo, é natural de João Pessoa (PB), tem 18 anos e está no clube paulistano desde 2023.

Dimas pertence ao Coimbra Sports, de Minas Gerais, e foi contratado pelo Corinthians em abril do ano passado por empréstimo. Em 2023, ele fez 12 jogos pelo clube.

Nas redes sociais, Dimas tem apenas imagens publicadas dele jogando no Coimba Sports e no Corinthians. A última postagem dele foi feita em junho de 2023.

Em nota, o Sport Club Corinthians Paulista informou que “está ciente dos acontecimentos que envolveram um de seus atletas da base, aguarda a investigação dos fatos e está à disposição para colaborar com as autoridades”.

Investigação
A Polícia Civil passou a investigar a morte de Livia Gabriele da Silva Matos após ela se encontrar com o jogador na noite desta terça-feira (30), no Tatuapé, Zona Leste de São Paulo.

Segundo a polícia, Livia estava no apartamento de Dimas quando foi levada ao pronto-socorro do Tatuapé pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), acionado pelo jogador.

A jovem apresentava intenso sangramento nas partes íntimas e sofreu quatro paradas cardiorrespiratórias, informou o tenente da Polícia Militar Lucas Sarri.

“Fomos acionados no pelotão noturno para verificar uma chamada no PS Tatuapé, que se tratava de uma menina de 19 anos que teve quatro paradas respiratórias seguidas, sendo uma no local, uma na viatura do Samu e duas no PS Tatuapé, evoluindo a óbito”, afirmou o policial.

“Ela tinha um forte sangramento na região íntima. E o que a gente levantou no local do PS é que momentos antes ela estava com namorado ou ficante dela no apartamento dele. Eles estavam lá, ficaram um certo tempo e as circunstâncias acerca desse fato ainda estão para serem esclarecidas”, ressaltou.
O jogador disse, em depoimento à polícia, que conversava há alguns meses com a jovem pelas redes sociais, que os dois nunca tinham se visto pessoalmente e que esse tinha sido o primeiro encontro.

O atleta ainda afirmou que, durante a relação sexual, a jovem desmaiou e, a partir daí, ele ligou para o Samu e prestou o socorro.

O jogador também disse que eles não fizeram uso de bebida alcoólica e entorpecente, e que estavam apenas os dois no apartamento. O atleta também contou que Livia havia levado dois cigarros eletrônicos, onde era usado um óleo.

No depoimento, o atleta disse ainda que os dois tiveram relação sexual e conversaram em seguida. Quando foram para a segunda relação sexual, ele diz que percebeu que Livia não respondia, momento então em que observou que ela tinha desmaiado e ligou imediatamente para o Samu.

O corpo da jovem foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) para passar por necrópsia. O apartamento do jogador será periciado. No local foram encontrados toalhas e lençóis sujos de sangue.

O caso foi registrado como morte suspeita no 30º Distrito Policial. Já o inquérito será conduzido pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher.

O que diz a defesa?
Em entrevista à TV Globo, o advogado Tiago Lenoir ressaltou que Dimas conheceu Livia pelo Instagram e que foi ele quem acionou o resgate.

“Ela foi até o apartamento dele, eles tiveram relações sexuais, consentidas e com uso de preservativos. Durante uma dessas relações sexuais, ele percebeu que ela estava inconsciente. Quando ele percebe que ela está inconsciente, ele liga para o Samu, que orienta ele a fazer massagens cardíacas nela. Passa poucos minutos, o Samu chega até o apartamento dele, ele continua com essas massagens cardíacas. Ela retoma ali com sinais vitais e eles vão pro hospital”, afirmou..

“Tem imagens de circuitio interno do prédio que vão demonstrar tudo isso. o Dimas estava sozinho com ela no apartamento”, diz.

A advogada do atacante, Fabiana Moura, também afirmou que o cliente é inocente e que aguarda os laudos das perícias.