10.001 resultados encontrados para relatadas nos autos - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
110 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.337 vez que, muito embora a gravidade da conduta em abstrato não se mostre suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, quando aquela evidencia a periculosidade do agente, como é o caso dos autos, também serve de supedâneo para a efetivação da medida cautelar ora em discussão, como meio de preservação da ordem pública e também como forma de assegurar a própria credibilidade da Justiça. Ante
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cia denunciada pelo Ministério Público. DOSIMETRIA DA PENA 1) THALIA AGUIAR RIBEIRO. Em atenção ao art. 59 do CP, analisando o contexto probatório vê-se que a culpabilidade do ré é normal à espécie. A acusada não registra antecedentes criminais, Poucos elementos foram coletados acerca da conduta social e personalidade do agente. O motivo é inerente ao tipo penal. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, mas o fato de ter tentado ingressar e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 06 (seis) meses de reclusão. A ré é confessa, razão pela qual atenuo a pena em razão da confissão em 06 (seis) meses, totalizando 02 (dois) anos de reclusão, sendo esta a pena concreta e definitiva à míngua de outras causas de aumento ou diminuição da pena. Nos termos dos artigos 49 e 60 do Código Penal, fixo a pena de multa em 50 dias-multa. 5) MARIA JEANE LIMA ARAUJO Em atenção ao art. 59 do CP, analisando o contexto probatório vê-se que a culpab
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 897 140 art. 61, e atenuantes, previstas no art. 65, não modificamos a pena base. Existindo a causa especial de aumento definida no art. 288, parágrafo único (se a quadrilha é armada), aumentamos em dobro a pena imposta a Alan Alves da Silva, tornando-a definitiva, face à inexistência de minorantes, em 04 (quatro) anos de reclusão.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6790/2019 - Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019 2101 Portanto, julgo procedente a aç¿o penal iniciada pela denúncia de fls. 02/04, e CONDENO o réu, RONALD DE JESUS, com qualificaç¿o no bojo dos autos, nas penas do art. 129, §9º, e art. 147, do CP c/c art. 7º, da Lei nº 11.340/2006 e art. 12, da Lei nº 10.836/2003. Da dosimetria da pena. Imp¿e-se a análise das seguintes circunstâncias judiciais contidas no art. 59, do CPB, em relaç¿o a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6790/2019 - Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019 2097 Da conclus¿o: Portanto, julgo procedente a aç¿o penal iniciada pela denúncia de fls. 02/04, e CONDENO o réu, ALAN JAILSON BARROS FERREIRA, com qualificaç¿o no bojo dos autos, nas penas do art. 129, §9º, e art. 147, do CP c/c art. 7º, da Lei nº 11.340/2006. Da dosimetria da pena. Imp¿e-se a análise das seguintes circunstâncias judiciais contidas no art. 59, do CPB, em relaç¿o ao crim
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1680 38 do voto da Relatora. CONCLUSÃO DE DECISÃO COLEGIADA N° 301/2017 Recurso Administrativo n° 4221-229/16 Auto de Infração n° 229/16 Recorrente(s): Shopping Turismo – Agência de Viagens Ltda - ME Recorrido(a): DECON/CE Relator(a): PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANI ALVES NOBRE EMENTA - FISCALIZAÇÃO DO DECON. ESTABELECIMENTO SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, REGISTRO SANITÁRI
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1385 77 CONCLUSÃO DE DECISÃO COLEGIADA N° 028/2016 Recurso Administrativo n° 3550-357/15 Auto de Infração n° 357/15 Recorrente: Caixa Econômica Federal Recorrido: Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor – DECON/CE Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES EMENTA - FISCALIZAÇÃO DO DECON. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM CERTIFICADO DE CONFO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6708/2019 - Sexta-feira, 26 de Julho de 2019 1768 sem fiança (art.310, CPP). As circunstâncias relatadas nos autos demonstraram que a prisão foi legal, tendo sido cumprido todos os requisitos, razão pela qual HOMOLOGO o flagrante. Compulsando os autos do flagrante verifico que a autoridade policial arbitrou fiança na forma do art.322 do CPP. Não sendo caso de prisão preventiva ou aplicação das medidas cautelares, concedo ao flagranteado Liberd
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6742/2019 - Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo às condições econômicas do acusado relatadas nos autos. - Para o crime de posse irregular de arma: 1º) Fixo a pena-base privativa de liberdade em 03 (três) anos de reclusão, que reduzo de 01 (um) ano em face da confissão, concretizando-a em 02 (dois) anos de reclusão. 2°) Aplico ainda a pena de multa, que fixo em 100 (cem) dias-multa, que reduzo