441 resultados encontrados para relatei. decido. considerando que - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 1676 Relatei. Decido. Considerando que o(a) autor(a) deixou o processo parado por negligência sua, por mais de 1 ano, resta a falta de interesse em continuar com a ação. Reza o artigo 485, II do CPC/2015 que, o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado por mais de 1 anos por negligência das partes.. ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Custas pela requerente, c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6821/2020 - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 1878 SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA PROCESSO: 00018501420108140013 PROCESSO ANTIGO: 201010008741 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Ação: Procedimento Comum Cível em: 07/01/2020---REQUERENTE:ROSA CARVALHO RIBEIRO Representante(s): OAB 9294 - ALDREI MARCIA PANATO (ADVOGADO) REQUERIDO:LINDALVA DE AVIZ CAVALCANTE REQUERIDO:ANTONIA BATISTA DE A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 . 2388 Vistos etc., . Trata-se de pedido de Alvará Judicial solicitado por ANDREA DAVIS DE LIMA e JENIFFER STEFANY DE LIMA VAZ , para levantamento depositados em nome de JULIO CARDOSO VAZ. . Juntou documentos. . Relatei. Decido. . Considerando que o procedimento de alvará judicial não permite extensa dilação de provas e amplo contraditório e há nos autos diversas divergências em relação aos h
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020 1557 Ocorre que, antes que pudesse ser realizada a audiência a requerente veio informar o óbito do interditando. Vieram conclusos. Relatei. Decido. Considerando que as requerente trouxeram a notícia do óbito do interditando, restou claro a perda do objeto principal da ação, haja vista a impossibilidade de transmissão da ação por ter caráter personalíssimo. Reza o artigo 485, IX do CPC/2015 que, o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6909/2020 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 1696 não foi expedida pelo Cartório de Registro Civil. Vieram conclusos. Relatei. Decido. Considerando que o(a) autor(a) trouxe a notícia do óbito do(a) interditando(a), restou claro a perda do objeto principal da ação, haja vista a impossibilidade de transmissão da ação por ter caráter personalíssimo. Reza o artigo 485, IX do CPC/2015 que, o juiz não resolverá o mérito quando em caso de morte
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6972/2020 - Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 4046 No caso dos autos, todavia, observa-se que realmente n¿o vieram indícios de autoria suficientes para promoç¿o de aç¿o penal, motivo pelo qual tenho que o pedido de arquivamento merece ser acolhido. Feitas tais consideraç¿es, com fulcro no Art. 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, acolho o parecer ministerial e determino o ARQUIVAMENTO destes autos, em face de n¿o haver indícios de aut
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 2798 Em despacho inicial foi determinada a intimação para manifestação, contudo, intimada a parte para sanar a inicial, não se manifestou, nos termos da certidão de ID 21309277. Relatei. Decido. Considerando que este Juízo determinou a emenda da exordial e a requerente, embora regularmente intimada através de seu advogado, não cumpriu tal determinação, INDEFIRO A INICIAL, na forma do art. 321, p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 4762 COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE IPIXUNA DO PARÁ Número do processo: 0800191-71.2021.8.14.0111 Participação: REQUERENTE Nome: CLEZIMIR ALVES DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: LARISSA LIMA CHAVES OAB: 29977/PA Participação: ADVOGADO Nome: TATHIANE DE OLIVEIRA CUNHA OAB: 24732/PA Participação: REQUERIDO Nome: MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA Sentença Trata-se de AÇÃ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 1670 manifestasse. Em março de 2019, este juízo determinou a intimação pessoal da requerente, porém sem sucesso, vez que a requerente já não residia no local há mais de dois anos (id. 15657649). Em maio de 2020 os autos foram encaminhados para o Ministério Público para manifestação. O parquet se manifestou pela extinção do feito. Vieram conclusos. Relatei. Decido. Considerando que o(a) autor(a)
TJDFT 17/06/2016 - Pág. 1602 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de junho de 2016 autora à fl. 49 e, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, com base no art. 90 do CPC. Sem honorários. HOMOLOGO A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL PARA EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. Pagas as custas, dê-se baixa na distribui�