5.702 resultados encontrados para relator carlos henrique miguel trevisan - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
caso vertente, não se tem qualquer dúvida quanto à existência do vínculo laboral - a sentença não se revestiu de natureza meramente declaratória da relação de emprego, tendo consignado verdadeira condenação ao pagamento dos tributos devidos (contribuições, tanto patronais quanto obreiras) - condenação esta, aliás, já cumprida em sua integralidade, uma vez que os valores foram retidos do empregado (conforme comprovação constante dos autos, f. 57, 91, 305 e 375).Nessa esteira,
caso vertente, não se tem qualquer dúvida quanto à existência do vínculo laboral - a sentença não se revestiu de natureza meramente declaratória da relação de emprego, tendo consignado verdadeira condenação ao pagamento dos tributos devidos (contribuições, tanto patronais quanto obreiras) - condenação esta, aliás, já cumprida em sua integralidade, uma vez que os valores foram retidos do empregado (conforme comprovação constante dos autos, f. 57, 91, 305 e 375).Nessa esteira,
GERSON IGNACIO DA SILVA, ANTONIO BENEDITO DAMETO, ROSEMEIRE DE SOUZA PRANDINE, CLEUSA APARECIDA VERMELHO BUENO, ROBSON JOSE SULIANI GHIZINI, DECIO JOSE LAZARO, DEOLINDA RICHETI, LIDIA BARBOSA, JUSSARA DE GODOI, CRISTINA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, SUELI CLARA DOS SANTOS, ANTONIO LEOPOLDO VICENTE NETO, VALTER TOMAZ FERREIRA JUNIOR, ANTONIO DE OLIVEIRA BUENO, ANTONIO JOSE ROCHA, EDNA TEREZINHA DA SILVA, ROSEMEIRE APARECIDA ADRIANO, JUZA ELENA COSTA e CARLOS ALBERTO GOMES JUNIOR ajuizaram a present
GERSON IGNACIO DA SILVA, ANTONIO BENEDITO DAMETO, ROSEMEIRE DE SOUZA PRANDINE, CLEUSA APARECIDA VERMELHO BUENO, ROBSON JOSE SULIANI GHIZINI, DECIO JOSE LAZARO, DEOLINDA RICHETI, LIDIA BARBOSA, JUSSARA DE GODOI, CRISTINA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, SUELI CLARA DOS SANTOS, ANTONIO LEOPOLDO VICENTE NETO, VALTER TOMAZ FERREIRA JUNIOR, ANTONIO DE OLIVEIRA BUENO, ANTONIO JOSE ROCHA, EDNA TEREZINHA DA SILVA, ROSEMEIRE APARECIDA ADRIANO, JUZA ELENA COSTA e CARLOS ALBERTO GOMES JUNIOR ajuizaram a present
indenização em espécie pelas avarias progressivas no imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH decorrentes de vícios de construção (vide f. 09-14). Juntaram procuração e documentos. O despacho de f. 62 determinou a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para manifestar seu interesse no feito e, após, a citação da parte Ré. Houve deferimento do benefício da justiça gratuita. A Caixa Econômica Federal se manifestou de forma positiva, uma vez que se trata
OSVALDO LEITE BARAUNAS, CELIA APARECIDO MARCELO, MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE LUIZ MARTINS DA SILVA, JOSE IRANI GRAVA FILHO e SONIA APARECIDA JANA DE SOUZA ajuizaram a presente ação em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS visando ao recebimento de indenização em espécie pelas avarias progressivas no imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH decorrentes de vícios de construção (vide f. 03verso e 04). Juntaram procuração e documentos. O feito foi
embora a Autora Mercedes Gil Rodrigues de Oliveira não tenha apresentado aos autos seu contrato habitacional, o certo é que a CAIXA informou sua liquidação em 01/03/2001 (f. 1129 verso).Nesse passo, levando-se em conta a prova produzida nos autos, a solução para a lide há de ser tomada em duas vertentes.A liquidação antecipada do saldo devedor do contrato de mútuo (principal) tem como consequência direta a extinção do contrato de seguro a ele vinculado (acessório), de modo que não
passivo necessário com a CAIXA, mantendo a tramitação do feito na Justiça Estadual. A Caixa Seguradora interpôs agravo retido e a COHAB agravo de instrumento (f. 182-185 e 1965-203).A CEF manifestou seu interesse no feito, ao argumento de que o seguro habitacional é do ramo público (66) e possui cobertura pelo FCVS (f. 211-227). Aduziu preliminar de incompetência do juízo e a necessidade de intervenção da União no feito. Asseverou não haver, no caso, relação de consumo e que a par
indenização em espécie pelas avarias progressivas no imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH decorrentes de vícios de construção (vide f. 09-14). Juntaram procuração e documentos. O despacho de f. 62 determinou a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para manifestar seu interesse no feito e, após, a citação da parte Ré. Houve deferimento do benefício da justiça gratuita. A Caixa Econômica Federal se manifestou de forma positiva, uma vez que se trata
OSVALDO LEITE BARAUNAS, CELIA APARECIDO MARCELO, MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE LUIZ MARTINS DA SILVA, JOSE IRANI GRAVA FILHO e SONIA APARECIDA JANA DE SOUZA ajuizaram a presente ação em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS visando ao recebimento de indenização em espécie pelas avarias progressivas no imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH decorrentes de vícios de construção (vide f. 03verso e 04). Juntaram procuração e documentos. O feito foi