6.550 resultados encontrados para relator cristina zucchi - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2339 367 APREENSÃO decorrente da falta de pagamento pelo Réu das prestações do Contrato firmado com o Autor para financiamento da aquisição do bem, contrato este, firmado entre as partes tem a garantia de Alienação Fiduciária, nos termos do que prescreve o Decreto Lei nº 911/69 (com alteração dada pelo artigo 56 da Lei nº 10.931,
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2021 144 culpa. Incidente, na espécie, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, assim disposto: “Art. 14 - O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causado aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2237 265 por ser um antecedente lógico e necessário da questão prejudicada, cuja solução condiciona o teor do julgamento da questão subordinada, trazendo ainda consigo a possibilidade de se constituir em objeto de processo autônomo.” - original sem grifo - (in Prejudicialidade, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 1988, p.
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2241 328 Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 2/8/04). A propósito, neste ponto, trago à baila as lições ministradas pelo insigne mestre Scarance Fernandes, “in verbis”: “(...) a questão prejudicial se caracteriza por ser um antecedente lógico e necessário da questão prejudicada, cuja solução condiciona o teor do ju
Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1991 85 10724860620138260100 SP 1072486-06.2013.8.26.0100 (TJ-SP) (Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 15/09/2017. Julgamento: 13/09/2017. Relator: Cristina Zucchi) (grifei)_______________________________________APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE DÍVIDA
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital nos termos da Portaria 116/2017 da Presidência desta Corte, se não for a parte interessada beneficiária da justiça gratuita total. Após juntada de comprovante de recolhimento de custas, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, nomeando, ainda, co
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 4685 SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Considerando que nestes autos de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de Waldir Lucas Pires, as partes chegaram ao acordo noticiado a fls. 177/180, homologo na forma da lei o referido ajuste, que passa a produzir os efeitos que lhe
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 2074 comportamento pautado na lealdade reforçado. A questão se agrava quando pensamos em concluir um julgamento exclusivamente com base em perícia realizada unilateralmente por parte da autora. Ora, qual a diferença entre a perícia unilateral da autora que confirma oscilação na energia e a tela da concessio
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2949 83 responsabilidade, devidamente fixadas no contrato firmado, pelo que o autor requereu a concessão de liminar visando a busca e apreensão dos veículos. No mérito, pleiteia a consolidação da propriedade em seu favor. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 29/36. Em decisão interlocutória de fls. 45/46, a limina
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2949 96 se encerrado, sendo iniciada a fase de cumprimento de sentença, que permitirá ao autor o pedido de aplicação das medidas executivas para a satisfação de seu direito. (Manual de Direito Processual Civil. Bahia: JusPodivm, 2017, p. 1034) Todavia, por se tratar de obrigação de pagar quantia certa, mister que se observe,