577 resultados encontrados para relator des. encimas - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2182 568 Especial Comum no local. Competência do MM. Juiz suscitado. Conflito procedente.” (TJSP CC nº 0377450-97.2010.8.26.0000, da comarca de Marília, Câmara Especial, Relator Des. ENCIMAS MANFRÉ, j. 07.2.2011).Por fim, registro que à hipótese dos autos não se aplica o artigo 109, § 3º, da Constituição F
Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3281 3213 da Fazenda Pública: a) As Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; b) As Varas do Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública. Logo, tratando-se de competência absoluta e inexistindo Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de General Salgado, a co
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 798 Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Jaboticabal, a competência para processar e julgar a presente causa é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal. Nesse sentido: “Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer consistente na efetivação do requer
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2177 717 absolutamente incompetente para o julgamento do feito.Com efeito, a Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dispõe em seu artigo 2º:”Art. 2 - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, d
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2211 581 a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública - Insurgência - Descabimento - Há de se considerar o litisconsórcio ativo facultativo, no qual o valor da demanda de cada um dos autores é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como a vigência da Lei Federal 12.153/09, que estabelece comp
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 798 Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Jaboticabal, a competência para processar e julgar a presente causa é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal. Nesse sentido: “Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer consistente na efetivação do requer
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3444 3603 no local. Competência do MM. Juiz suscitado. Conflito procedente. (TJSP - CC nº 0377450-97.2010.8.26.0000, da comarca de Marília, Câmara Especial, Relator Des. ENCIMAS MANFRÉ, j. 07.2.2011). Competência. Comarca do Interior. Juizado Especial da Fazenda Pública ainda não instalado. Determinada remessa
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2990 766 da Fazenda Pública: a) As Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; b) As Varas do Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública” (grifo meu). Logo, tratando-se de competência absoluta e inexistindo Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2246 782 Militar. Inteligência do artigo 2º, inciso II, “b”, do provimento 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. Hipótese na qual, inexistindo Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca, competente é o juiz da Vara do Juizado Especial Comum no local. Compet�
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 534 Estadual. Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando, após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jabotic