1.462 resultados encontrados para relator des. palma bisson - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 950 1824 RODOLFO IOZZI JUNIOR OAB/SP 132301 - ADV CÍCERO JOSÉ GONÇALVES OAB/SP 253222 - ADV JOANILSON BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 118653 597.01.2003.008683-6/000000-000 - nº ordem 1546/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CLOTILDE DE JESUS CARVALHO MIRANDA X JOSE ALVES LARA NETO - Cuida-se de impugnação
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 896 1499 ao trabalho pericial, no tocante ao cálculo da dívida serviram para abalar o trabalho do expert. Com efeito, tendo sido constatada a data de início da fraude, pelo degrau de consumo, não tem aplicação o cálculo com base no levantamento de carga instalada como realizado pela requerida. Aliás, deve-se observar, ain
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1599 53 receber. E nessa linha tem decidido esta Câmara, como dá o exemplo o acórdão assim ementado: Revisar faturamento em desfavor do consumidor mediante a aplicação de critérios que inexoravelmente levarão a débito deste valor por consumo máximo de energia, que ele necessariamente não terá consumido,
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1569 1291 energia ativa estava com lacre de não uso da CPFL e com o mancal de apoio do elemento móvel fora de posição, causando resistência a rotação do disco, impedindo o registro correto do consumo de energia, provocando prejuízos à concessionária”. Note-se, ainda, que a inspeção realizada foi acompanh
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1662 2466 alegado (efetivo consumo de energia e responsabilidade do consumidor pela violação do lacre), ônus que lhe compete, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil” (REsp. n° 670.905-RS). Não é demais lembrar que somente a prova da existência de alteração no relógio, e não de meros indí
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1959 1233 0/9 COMARCA - SÃO PAULO APELANTE - LOJAS AMERICANAS S/A APELADAS - INTERLAGOS SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA.; SÃO MARCOS EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA. relator Des. Palma Bisson; grifos meus). 3. Não há irregularidade no polo passivo da ação, em que somente figura o CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CENT
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1513 1244 permitiu o levantamento da carga (fls. 25). Vale ressaltar, ainda, que o histórico de consumo elaborado pela ré indica que, entre o período de fevereiro/2005 a dezembro/2007, o consumo faturado de energia elétrica sempre foi equivalente a 30 kW/h (fls. 138/139). A irregularidade na medição do consumo de e
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1325 823 o condutor da viatura agiu de forma negligente e imprudente, trafegando sem a mínima observância dos deveres de cuidado, em local de grande fluxo de pedestre, posto se tratar de ponto de conduções que fazem a interligação entre o metrô Jabaquara. Em decorrência do acidente, a autora alega ter sofrido traumatismo c
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2588 2417 sendo desnecessária maior dilação probatória.De início, cumpre esclarecer que ante a impossibilidade na produção de prova pericial, e não manifestado por nenhuma das partes interesse na produção de novas provas, de rigor o julgamento conforme estado em que o processo se encontra. Restringe-se a controv�
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1400 1476 em dinheiro, em 48 horas, no valor do débito discutido (fls. 33). Contra a referida decisão, foi interposto agravo de instrumento (fls. 40/50), ao qual foi concedido efeito suspensivo parcial para reduzir o valor da caução ao patamar de 10% (dez por cento) do débito discutido (fls. 52/53). A caução, no va